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8 DE JULHO DE 2015 49

4 – A repartição de custos de financiamento de transações entre plataformas eletrónicas nas fases mais

avançadas de interoperabilidade é prevista nos mesmos termos do número anterior.

Tipo Aditamento

Justificação Acolhe-se sugestão da APCPE na esteira da Diretiva 2014/24/EU – Artigo 22.º No seguimento do disposto no artigo 22.º da Diretiva 2014/24/EU, é fundamental definir-se o modelo de financiamento de transações entre plataformas eletrónicas, que deverá ficar regulado em Portarias.

5 – Quando as fases mais avançadas de interoperabilidade forem alcançadas, cessa a obrigação de

prestação dos serviços base definidos no artigo 24.º.

Tipo Aditamento

Justificação Acolhe-se observação da AdC sufragada pela APCPE "Na medida em que esses custos tenderão, numa economia aberta e em livre concorrência, a ser suportados pelos utilizadores do sistema, em especial, as entidades adjudicantes e os candidatos a aceder a procedimentos de contratação pública"

24 – Proposta de aditamento de um número novo ao artigo 47.º (Identificação e autenticação)

6 – A plataforma pode permitir o acesso dos utilizadores por método de autenticação através do nome de

utilizador e senha, de acordo com o n.º 3, e deve alertar os utilizadores para o nível de segurança associado a

esse método de autenticação.

Tipo Aditamento

Justificação Acolhe-se sugestão do Tribunal de Contas sufragada pela APCPE De acordo com a subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do Parecer do TC, a aplicação das mesmas exigências formais para o procedimento de Ajuste Direto, favorece a exclusão de candidaturas e propostas, pelo que a norma proposta, prevê a simplificação do acesso à plataforma através de utilizador e senha, método cujo nível de segurança é básico.

25 – Proposta de substituição do Artigo 48.º (Controlo de acessos):

1 – (…).

2 – Para o efeito, as entidades gestoras de plataformas devem garantir a identificação correta e fiável dos

utilizadores e do operador económico através de processo de verificação.

Tipo Aditamento

Justificação Diretiva 2014/24/EU – Recomendação 57 De acordo com a recomendação 57 da Diretiva 2014/24/EU, as exigências destinadas a garantir a identificação correta e fiável dos remetentes e os riscos associados a remetentes (…) +Tribunal de Contas De acordo com a alínea c) do n.º 2 do Parecer do TC, torna-se fundamental que as plataformas detenham mecanismos de credenciação e verificação que assegurem a correta identificação dos utilizadores e do operador económico. +Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção 7 Janeiro 2015 Assegurar o funcionamento dos mecanismos de controlo de eventuais conflitos de interesses na contratação pública.