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8 DE JULHO DE 2015 51

5 – Nos documentos eletrónicos cujo conteúdo não seja suscetível de representação como declaração

escrita, incluindo os que exijam processamento informático para serem convertidos em representação como

declaração escrita, designadamente, processos de compressão, descompressão, agregação e desagregação,

a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada deverá ocorrer em cada um dos documentos eletrónicos

que os constituem, assegurando-lhes dessa forma a força probatória de documento particular assinado, nos

termos do artigo 376.o do Código Civil e do artigoº 4º n.º 2 do Decreto-Lei 290-D/99, sob pena de causa de

exclusão da proposta nos termos do artigoº 146.º do Código dos Contratos Públicos.

Tipo Clarificação e precisão

Justificação Tribunal de Contas De acordo com a subalínea iii) da Alínea a) do número 2 do Parecer do TC,

27 – Proposta de substituição dos nos 1, 3, 5 e 9 do Artigo 68.º (Carregamento das propostas):

1 – As plataformas eletrónicas devem permitir o carregamento progressivo, pelo interessado, da proposta ou

propostas, até à data e hora prevista para a submissão das mesmas.

Tipo Clarificação

Justificação Acolhe-se sugestão do Tribunal de Contas sufragada pela APCPE De acordo com alínea k) do número 2 do Parecer do Tribunal de Contas

3 – A plataforma eletrónica deve disponibilizar ao interessado as aplicações informáticas que permitam

automaticamente, no ato de carregamento, encriptar e apor uma assinatura eletrónica nos ficheiros de uma

proposta, localmente, no seu próprio computador.

Tipo Retificação

Justificação Acolhe-se recomendação da Associação para a Contratação Pública Eletrónica Segurança: A encriptação deve ser automática e não deve depender da ação do utilizador porque este pode esquecer-se de encriptar as propostas.

5 – As plataformas eletrónicas podem conceder aos interessados a possibilidade de os ficheiros das

propostas serem carregados de forma progressiva na plataforma eletrónica, desde que encriptados, permitindo

a permanente alteração dos documentos até ao momento da submissão.

Tipo Aperfeiçoamento

Justificação Acolhe-se recomendação da Associação para a Contratação Pública Eletrónica Segurança: A presente norma, prevê o carregamento progressivo de propostas na plataforma electrónica, mas deverá ser garantida a sua encriptação por motivos de segurança, pois caso não ocorra a encriptação de documentos, a proposta dos Operadores económicos fica vulnerável no sistema.

9 – Quando se verifique um erro de identificação, deve ser possível ao interessado corrigir, até à data e à

hora fixadas para a submissão das propostas, o código da proposta que está em fase de carregamento ou que

foi já submetida

Tipo Aperfeiçoamento, simplifica e evita exclusões injustificadas

Justificação Acolhe-se sugestão do Tribunal de Contas sufragada pela APCPE De acordo com alínea k) do número 2 do Parecer do Tribunal de Contas