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15 DE JULHO DE 2015 31

Artigo 5.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.

Os Deputados do PS.

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PROPOSTA DE LEI N.º 337/XII (4.ª)

(APROVA O REGIME JURÍDICO DA TRANSMISSÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS EM MATÉRIA

PENAL QUE IMPONHAM PENAS DE PRISÃO OU OUTRAS MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE,

PARA EFEITOS DA EXECUÇÃO DESSAS SENTENÇAS NA UNIÃO EUROPEIA, BEM COMO O REGIME

JURÍDICO DA TRANSMISSÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS E DE DECISÕES RELATIVAS À

LIBERDADE CONDICIONAL PARA EFEITOS DA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE VIGILÂNCIA E DAS

SANÇÕES ALTERNATIVAS, TRANSPONDO AS DECISÕES-QUADRO N.OS 2008/909/JAI, DO CONSELHO,

E 2008/947/JAI, DO CONSELHO, AMBAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias bem como propostas de alteração apresentadas pelo

PSD/CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 26 de junho de 2015, após aprovação na generalidade.

2. A Comissão solicitou em 5 de junho de 2015, pareceres escritos à Ordem dos Advogados, bem como ao

Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público.

3. Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram em conjunto propostas de alteração da

iniciativa em apreciação em 6 de julho de 2015.

4. Na reunião de 9 de julho de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, tendo sido

aprovados todas as propostas de alteração e todos os artigos constantes da iniciativa legislativa em

apreciação, nos seguintes termos:

- Propostas de alteração: aprovadas com votos a favor do PSD e do CDS/PP e a abstenção do PS, do

PCP e do BE;

- Proposta de Lei:

 Artigo 8.º - aprovado com votos a favor do PSD e do CDS/PP, contra do PCP e a abstenção do PS e do

BE;

 Artigo 22.º - aprovado com votos a favor do PSD e do CDS/PP e contra do PS, do PCP e do BE;

 Restantes normas da Proposta de Lei (não objeto de propostas de alteração) – aprovados com votos

a favor do PSD e do CDS/PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE.