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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 28

sentido de não poder ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação deste

ato;

v) Rever o regime do interesse processual nos pedidos de simples apreciação, explicitando a sua

aplicabilidade aos casos de inexistência de ato administrativo, e da condenação à não emissão de

atos administrativos, no sentido de a condenação à não emissão de atos administrativos só poder ser

pedida quando seja provável a emissão de atos lesivos de direitos ou interesse legalmente protegidos

e a utilização dessa via se mostre imprescindível;

w) Prever que, sem prejuízo do disposto na lei substantiva e no CPTA, em matéria impugnatória, a ação

administrativa pode ser proposta a todo o tempo;

x) […]

y) […]

z) […]

aa) […]

bb) […]

cc) […]

dd) […]

ee) […]

ff) […]

gg) […]

hh) […]

ii) […]

jj) […]

kk) (REVOGADO)

ll) (REVOGADO)

mm) […]

nn) […]

oo) […]

pp) […]

qq) [...]

rr) […]

ss) […]

tt) […]

uu) […]

vv) […]

ww) […]

xx) […]

yy) […]

zz) […]

aaa) […]

bbb) […]

ccc) [...]

ddd) […]

eee) [...]

fff) […]

ggg) […]

hhh) […]

iii) […]

jjj) […]

kkk) […]

lll) […]

mmm) […]

nnn) […]

ooo) […]