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15 DE JULHO DE 2015 23

individuais homogéneos;

d) Alterar o artigo 15.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, prevendo que as ações para declaração de perda

de mandato ou de dissolução de órgãos autárquicos ou entidades equiparadas têm carácter urgente e

seguem os termos do processo do contencioso eleitoral previsto no CPTA;

e) Alterar os artigos 14.º, 23.º e 31.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, prevendo, designadamente:

i) Que quando não seja dada integral satisfação ao pedido de reutilização, o interessado pode apresentar

queixa à CADA ou requerer ao tribunal administrativo competente a intimação da entidade requerida,

nos termos previstos naquele diploma e no CPTA;

ii) Que a CADA pode delegar no presidente poderes para apreciar e decidir queixas sobre questões que

já tenham sido apreciadas pela CADA de modo uniforme e reiterado;

f) Alterar o artigo 14.º da Lei n.º 19/2006, de 12 de junho, prevendo que no caso de não ser dada integral

satisfação ao seu pedido de acesso, o interessado pode apresentar queixa à CADA ou requerer ao

tribunal administrativo competente a intimação da entidade requerida, nos termos previstos na Lei de

Acesso aos Documentos Administrativos e no CPTA, dando-se a possibilidade de os terceiros lesados

pela divulgação da informação também poderem recorrer aos meios de tutela previstos na lei.

Artigo 5.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2015

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 2.º

(...)

(…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) Rever o regime do patrocínio judiciário e representação em juízo consagrando a obrigatoriedade

de constituição de mandatário nos mesmos termos previstos no Código de Processo Civil e

permitindo que as entidades públicas possam fazer-se patrocinar em todos os processos por

advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico;

g) [Atual alínea f)];

h) [Atual alínea g)];

i) [Atual alínea h)];