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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 30

a) Estatuir que os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os órgãos de soberania com

competência para administrar a justiça em nome do povo, nos litígios emergentes das relações

jurídicas administrativas e fiscais e compreendidos pelo âmbito de jurisdição definido no Estatuto dos

Tribunais Administrativos e Fiscais;

b) […]

c) […]

d) […]

e) Rever o regime de desdobramento e agregação dos tribunais administrativos de círculo e tributários e

de constituição de secções especializadas ou tribunais especializados, no sentido de:

iii) […]

iv) (Revogado);

f) […]:

g) […;

h) Rever o regime da competência da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal

Administrativo nos processos em matéria administrativa relativos a ações ou omissões por forma a

prever a sua competência relativamente ao Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça,

Conselho Superior da Magistratura, Supremo Tribunal Administrativo, Conselho Superior dos

Tribunais Administrativos e Fiscais, Tribunal de Contas, Supremo Tribunal Militar, Tribunais Centrais

Administrativos e Tribunais da Relação, assim como dos respetivos Presidentes, bem como do

Procurador-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público;

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

Artigo 4.º

Sentido e extensão da revisão do Código dos Contratos Públicos, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de

dezembro, da Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, da Lei n.º 46/2007, de 24

de agosto, e da Lei n.º 19/2006, de 12 de junho

A autorização legislativa referida no artigo 1.º é concedida no sentido de o Governo rever o Código dos Contratos

Públicos, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, a Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, a Lei n.º 27/96, de 1

de agosto, a Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, e a Lei n.º 19/2006, de 12 de junho, nos seguintes termos:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […];

e) Alterar os artigos 14.º, 23.º e 31.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, prevendo, designadamente:

iii) (REVOGADA);

iv) [...];

v) […];

f) […]