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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 30

 Proposta de alteração do PS — eliminação do n.º 5 do artigo 28.º GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção

Contra X X

REJEITADA

 N.º 5 do artigo 28.º GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção

Contra X X

APROVADO

 Artigos 29.º a 32.º GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X

Contra X

APROVADOS

Palácio de São Bento, 9 de julho de 2015. O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

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TEXTO FINAL

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/138/CE, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu

exercício, alterada pelas Diretivas n.os 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro

de 2011, 2012/23/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2012, 2013/23/UE, do

Conselho, de 13 de maio de 2013, 2013/58/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de

2013 e 2014/51/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.

2 - No âmbito da transposição da Diretiva referida no número anterior, a presente lei:

a) Aprova o novo regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR);

b) Aprova o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões

e o regime processual aplicável às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão

de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), salvo quando esteja especialmente prevista a aplicação de outro