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15 DE JULHO DE 2015 297

5 – Eliminar.

6 – Nos casos referidos na alínea d) do n.º 1 em que seja invocável um regime de proteção de segredo

profissional, deve a autorização prévia ser diretamente promovida pelo competente magistrado do Ministério

Público junto do juiz de instrução.

7 – […].

Artigo 28.º

[…]

1- […].

2- […].

3- […].

4- […].

5- Eliminar.

Palácio de S. Bento, 6 de julho de 2015.

O Deputado do PS, João Galamba.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.