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15 DE JULHO DE 2015 295

celebrar com empresas de seguros ou de resseguros contratos para a garantia da cobertura dos riscos de morte

e invalidez permanente eventualmente previstos no plano de pensões, bem como contratos de seguro de rendas

imediatas.

(…)»

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Michael Seufert

(CDS-PP).

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO PS

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora

Artigo 55.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – A ASF consulta o Banco de Portugal ou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários previamente à

concessão de uma autorização a uma empresa de seguros ou de resseguros que seja:

a) Uma filial de uma instituição de crédito, de uma empresa de investimento, de uma sociedade gestora de

fundos de investimento mobiliário ou de uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário

autorizada ou registada em Portugal por essa autoridade; ou

b) Uma filial da empresa-mãe de uma instituição de crédito, de uma empresa de investimento, de uma

sociedade gestora de fundos de investimento mobiliário ou de uma sociedade gestora de fundos de

investimento imobiliário autorizada ou registada em Portugal por essa autoridade; ou

c) Controlada pela mesma pessoa singular ou coletiva que controla uma instituição de crédito, uma empresa

de investimento, uma sociedade gestora de fundos de investimento mobiliário ou uma sociedade gestora de

fundos de investimento imobiliário autorizada ou registada em Portugal por essa autoridade.

7 – […].

8 – […].

Artigo 68.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – [...].