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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 296

8 – Para efeitos do disposto no número anterior, a verificação, pela ASF, de factos supervenientes

que conduzam à verificação da falta de idoneidade, deve ser comunicada, no prazo de 30 dias, ao Banco

de Portugal ou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

9 – [anterior número 8].

10 – [anterior número 9].

11 – [anterior número 10].

12 – [anterior número 11].

13 – [anterior número 12].

Artigo 153.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – No caso de produtos de seguros ligados a fundos de investimento, a decisão de proibir ou impedir a

comercialização de produtos de seguros cabe à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, após

requerimento da ASF.

Artigo 164.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Para efeitos do disposto no número anterior, o parecer do Banco de Portugal ou da Comissão do

Mercado de Valores Mobiliários tem carácter vinculativo quando desfavorável.

4 – [anterior número 3].

Palácio de S. Bento, 6 de julho de 2015.

O Deputado do PS, João Galamba.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO PS

ANEXO II

(a que se refere o artigo 3.º)

Regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e aplicável

às contraordenações cujo processamento compete à autoridade de supervisão de seguros e fundos de

pensões

Artigo 3.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].