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II SÉRIE-A — NÚMERO 171 8

PROJETO DE LEI N.º 887/XII (4.ª)

(SUSPENDE A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS, APROVADO

PELO DECRETO-LEI N.º 38 382/51, DE 7 DE AGOSTO, E DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

COMPLEMENTARES, NOS NÚCLEOS HABITACIONAIS DESIGNADOS POR ILHAS DO PORTO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 887/XII (4.ª) (Suspende a aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 38 382/51, de 7 de agosto, e disposições regulamentares complementares, nos núcleos

habitacionais designados por Ilhas do Porto).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 24 de abril de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de abril de 2015 a elaboração deste parecer coube ao Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Paulo Rios.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista visa, em síntese, com este projeto de lei suspender a aplicação

do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382/51, de 7 de agosto, e

disposições regulamentares complementares, nos núcleos habitacionais designados por Ilhas do Porto.

A iniciativa apresentada salienta que “… as Ilhas do Porto, parte importante da identidade da cidade e do seu

património, encontram-se hoje genericamente degradadas, apresentando condições de habitabilidade e de

salubridade inaceitáveis”.

Os proponentes consideram ainda que perante tal realidade“… a regeneração e a requalificação das Ilhas

do Porto, constituem hoje uma prioridade da Câmara Municipal do Porto, no sentido de as dotar de espaços

habitacionais condignos e com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas que aí residem”.

Por fim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista refere “…que as especificidades destes núcleos

habitacionais não permitem uma intervenção capaz de as dotar com as condições de habitabilidade exigíveis

pela legislação atualmente em vigor, muito especialmente o cumprimento do Regulamento Geral de Edificações

Urbanas, o que motiva a apresentação do presente projeto de lei, visando suspender a aplicação de tal

Regulamento, e disposições regulamentares complementares, nas lhas do Porto até 2020, remetendo as

operações de regeneração e requalificação para regulamento próprio, a aprovar pelo Município do Porto”.

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