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17 DE JULHO DE 2015 65

alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 19.º da

Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos

legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP, pelo PS e pelo PCP

Propostas de alteração/aditamento

Artigo 4.º

Disposições transitórias

1 – (…)

2 – (…)

3 – (…)

4 – (…)

5 – (…)

6 – (…)

7 – (…)

8 – (…)

9 – A limitação de mandatos dos órgãos executivos consagrada no presente estatuto apenas produz efeitos

para os órgãos eleitos após a entrada em vigor da presente Lei.

Artigo 12.º

Candidaturas

1 - (…)

2 - (..)

3 - As candidaturas são apresentadas com a antecedência de 90 dias em relação à data designada para

as eleições.

4 - (…).

5 - (eliminado)

Artigo 18.º

(…)

1 – (…)

2 – (…)

3 – (…)

4 – (…)

5 – A votação faz-se separadamente para cada um dos órgãos

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2015.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.