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22 DE JULHO DE 2015 31

 N.º 9 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, constante do Artigo

4.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

REJEITADO

Artigo 3.º

Definições

 Corpo da Alínea a) do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro,

constante do Artigo 4.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X

Contra X X

REJEITADO

Artigo 4.º

Composição

 Proposta de alteração do PS: Emenda da Alínea a) do N.º 1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei

n.º 228/2000, de 23 de setembro, constante do Artigo 4.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X

Contra X X

REJEITADA

 Alínea b) do N.º 1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro,

constante do Artigo 4.º do PJL, com a alteração da redação consensualizada: onde consta

“O membro”, passa a constar “Um membro”.

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X X

Abstenção X

Contra

APROVADA

 Alínea c) do N.º 1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro,

constante do Artigo 4.º do PJL

APROVADA POR UNANIMIDADE

 Proposta de alteração do PS: Aditamento de um novo N.º 2 ao Artigo 4.º do Decreto-Lei

n.º 228/2000, de 23 de setembro, constante do Artigo 4.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X

Contra X X

REJEITADA