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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 724________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II

Carreiras, categorias e conteúdos funcionais

(a que se referem o n.º 3 do artigo 125.º e o n.º 5 do artigo 154.º)

Grupo de Carreira Categoria PR Conteúdo funcional GCF

pessoal especial

Oficial superior de Funções técnicas muito especializadas de desenvolvimento das tarefas do

4

informações ciclo de produção de informações de segurança e estratégicas de apoio à

Oficial coordenador de decisão do Governo no quadro do planeamento e gestão estratégicos do

4

informações Estado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, Oficial de informações

5 tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações

Oficial de de nível 2

superiores. 3

informações

Funções exercidas com elevado grau de qualificação e experiência, com

responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento

Oficial de informações superior qualificado, em várias vertentes do processo de produção de

5

Oficial de de nível 1 informações.

informações Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com

diversos graus de complexidade.

Oficial adjunto Funções técnicas especializadas de recolha e processamento de

coordenador de 4 informações, com vista à produção de informações de segurança

informações de nível 2 estratégicas no quadro do planeamento e gestão estratégicos do Estado.

Oficial

Oficial adjunto Realização de operações técnicas, autonomamente ou em equipa, e

adjunto de 2

coordenador de 5 desenvolvimento de ações e projetos, com diversos graus de complexidade

informações

informações de nível 1 pericial.

Oficial adjunto de Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que

5

informações de nível 3 com enquadramento superior qualificado.