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31 DE JULHO DE 2015 721________________________________________________________________________________________________________

Artigo 175.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 4/95, de 21 de

fevereiro, 15/96, de 30 de abril, 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis

Orgânicas n.ºs 4/2004, de 6 de novembro, e 4/2014, de 13 de agosto;

b) A Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 50/2014, de 13 de

agosto;

c) O Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs

369/91, de 7 de outubro, 245/95, de 14 de setembro, e 229/2005, de 29 de

dezembro, e pela Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro;

d) O Decreto-Lei n.º 370/91, de 7 de outubro, sem prejuízo do disposto no artigo

anterior;

e) O Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º

229/2005, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro.

Artigo 176.º

Regulamentação

1 - No prazo máximo de 120 dias, a contar da data de entrada em vigor da presente lei,

deve ser aprovada a respetiva regulamentação.

2 - Enquanto não for aprovada a regulamentação prevista no número anterior, continuam

a aplicar-se os regulamentos em vigor que não contrariem o disposto na presente lei.