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II SÉRIE-A — NÚMERO 2 8

aqueles complementos fossem integralmente financiados pelas contribuições ou quotizações dos trabalhadores,

através de fundos especiais ou outros regimes complementares, sendo que fora destas circunstâncias, o

pagamento dos complementos se encontra suspenso.

Esta medida aplica-se tanto ao pagamento de complementos de pensão aos trabalhadores no ativo como

aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas.

Esta norma afeta sobretudo os beneficiários dos complementos de pensão que são trabalhadores do

Metropolitano de Lisboa e da Carris e que, ao abrigo do regime legal vigente, negociaram a antecipação das

respetivas reformas, com penalizações, tendo como contrapartida os complementos de reforma atribuídos pelas

empresas.

Como é evidente, nenhum trabalhador aceitaria antecipar a sua reforma se tivesse a mínima suspeita de que

no seu horizonte de vida alguma medida legislativa pudesse vir a alterar negativamente o quadro legal em que

fez assentar as suas expetativas. A suspensão dos complementos de pensão nas empresas do sector

empresarial do Estado foi uma forma de aprofundar a ofensiva contra os direitos e rendimentos dos reformados

e pensionistas, designadamente se atendermos a que em muitos casos trata-se da retirada de mais de 50% do

rendimento mensal.

Sucessivos governos da política de direita promoveram durante anos o definhamento dos quadros das

empresas públicas, através de pressões sobre os trabalhadores para passagem à reforma, acordando a

atribuição de um complemento de reforma, por forma a compensar a brutal perda de rendimentos decorrente da

aposentação.

Em 2015, o Governo PSD/CDS resolveu manter a injustiça do ano anterior e manter o confisco dos

complementos de reforma no mínimo por três anos, condicionando a sua “devolução” aos resultados positivos

destas empresas, rompendo assim os seus compromissos com os trabalhadores, espoliando-os mais um ano

dos seus rendimentos, com prejuízo sério para as suas condições de vida e das suas famílias.

Dado o novo quadro político, em que os resultados das eleições legislativas do passado dia 4 de outubro

expressam uma condenação do governo PSD/CDS e da sua política pelo povo português, o PCP considera que

é altura de reverter algumas das normas nas quais se consubstanciou o ataque aos rendimentos e direitos dos

trabalhadores e reformados.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Reposição do pagamento dos complementos de pensão

É reposto o pagamento de todos os complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial,

aos trabalhadores no ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua aplicação.

Assembleia da República, 28 de outubro de 2015.

Os Deputados do PCP, Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias

— Ana Mesquita — Carla Cruz — Diana Ferreira — Rita Rato — Ana Virgínia Pereira — Lurdes Ribeiro — Paulo

Sá — Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Ramos.

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