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13 DE NOVEMBRO DE 2015 17

Artigo 2.º

Alterações ao Código do Trabalho

O artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 234.º

1 — São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de

maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.

2 — […].

3 — […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 13 de novembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Domicilia Costa — Heitor de Sousa — Catarina Martins — João

Vasconcelos — Jorge Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José Manuel

Pureza — Luís Monteiro — Mariana Mortágua — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Pedro Soares

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 5/XIII (1.ª)

ORIENTAÇÕES FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA EXTERNA PORTUGUESA

Preâmbulo

A complexidade e interdependência crescentes das relações internacionais e a consequente multiplicação

dos riscos e ameaças impõem aos Estados uma grande clareza e solidez quanto às principais orientações de

política externa.

Portugal construiu ao longo das últimas quatro décadas um perfil internacional solidamente ancorado em três

pilares centrais — a pertença ao projeto de integração europeia e ao euro, a parceria transatlântica e a afirmação

cooperante e estratégica de uma comunidade de países lusófonos. Pilares que entre si se complementam e

reforçam, contribuindo para assegurar a nossa autonomia, defender a nossa singularidade geoestratégica e

estimular a nossa prosperidade.

Assente nestes pilares, Portugal tem desenvolvido uma política externa, tradicional e essencialmente

consensual, que angariou ao nosso país relevante credibilidade e projeção internacional.

Portugal tem também sabido participar ativamente nas organizações internacionais e em todos os fóruns de

decisão que as constituem, subscrevendo um conjunto de compromissos ratificados pela esmagadora maioria

dos nossos representantes, pelo que se impõe dar seguimento ao esforço de promoção da imagem do nosso

país como democracia europeia e transatlântica, aberta ao mundo, promotora internacional de estabilidade e de

segurança, com uma economia em crescimento, com empresas competitivas e internacionalizadas, com

recursos humanos qualificados e com um quadro regulatório confiável e acolhedor para o investimento e a

criação de emprego.