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4 DE DEZEMBRO DE 2015 37

Artigo 7.º

Contraordenações

Constitui contraordenação punível com coima, cujo montante deve ser fixado nos termos do regime geral das

contraordenações.

Artigo 8.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de dezembro de 2015.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 67/XIII (1.ª)

ALTERA OS PRAZOS E CRITÉRIOS PARA A FORMAÇÃO DE APLICADOR DE PRODUTOS

FITOFARMACÊUTICOS – PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 26/2013, DE 11 DE ABRIL, QUE REGULA AS

ATIVIDADES DE DISTRIBUIÇÃO, VENDA E APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS PARA

USO PROFISSIONAL E DE ADJUVANTES DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS E DEFINE OS

PROCEDIMENTOS DE MONITORIZAÇÃO À UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS,

TRANSPONDO A DIRETIVA 2009/128/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 21 DE

OUTUBRO, QUE ESTABELECE UM QUADRO DE AÇÃO A NÍVEL COMUNITÁRIO PARA UMA

UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS PESTICIDAS, E REVOGANDO A LEI N.º 10/93, DE 6 DE ABRIL, E O

DECRETO-LEI N.º 173/2005, DE 21 DE OUTUBRO

Exposição de motivos

A Lei que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos apenas foi

publicada quatro anos após a respetiva Diretiva 2009/128/CE, já próximo do prazo limite para a transposição.

Foi tempo perdido que também se reflete no atraso do processo e do pouco tempo dado para a formação dos

aplicadores de fitofármacos no país.

Como a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) refere no seu site, no âmbito da Diretiva

2009/128/CE, os “Estados Membros devem tomar todas as medidas necessárias para promover uma proteção

fitossanitária com baixa utilização de pesticidas, dando prioridade sempre que possível a métodos não químicos,

e à adoção de práticas e produtos fitofarmacêuticos com o menor risco para a saúde humana, organismos não

visados e ambiente, de que se destacam”. São disso exemplo a proteção integrada, o modo de produção

integrado e o modo de produção biológico.

Em sede de especialidade da referida legislação, o Bloco de Esquerda bateu-se pela inclusão da proteção

integrada – inicialmente e inexplicavelmente fora da legislação – como método para a regulação relativa aos

fitofármacos. Essa inclusão é essencial para avaliar o método, químico ou não químico, mais adequado aos