O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 23 26

FRANÇA

Em França, todos os serviços de água e saneamento são serviços públicos, sendo competência das

coletividades locais no que diz respeito à sua organização e fixação do preço. A sua gestão pode ser feita pelo

próprio município ou delegada em empresas privadas, como acontece na maioria dos casos.

A gestão da água em França foi e é regulamentada pelos seguintes diplomas:

 ALoi n° 64-1245, du 16 décembre 1964 relative au régime et à la répartition des eaux et à la lutte contre

leur pollution (revogada), a primeira grande lei sobre a água, que organiza a sua gestão em torno de seis

grandes bacias hidrográficas a partir de uma separação das linhas de água. Desenvolve a noção de “gestão

global da água” no interesse de todos e instaura o princípio do poluidor-pagador, visando preservar a

qualidade de água. No seio de cada bacia, a gestão é atribuída a uma Agence de l'eau;

 ALoi n° 92-3 du 3 janvier 1992 sur l'eau,queprolonga e completa a lei de 1964 em torno de uma nova

conceção: a da água como “património comum da nação”. A sua proteção e desenvolvimento são assim do

interesse geral. A lei reforça ainda o princípio de concertação entre atores e utilizadores de água,

aumentando as prerrogativas das coletividades locais na sua gestão e instaura, no seio de cada bacia

hidrográfica um novo sistema de planeamento global dos recursos: os SDAGE (Schéma Directeur

d'Aménagement et de Gestion des Eaux) e os SAGE (Schéma d'Aménagement et de Gestion des Eaux);

 ALoi n° 2006-1772 du 30 décembre 2006, sur l'eau et les milieux aquatiques(LEMA), que renova

completamente o seu regime jurídico. As novas orientações da LEMA são:

- Conceber os instrumentos necessários para atingir, em 2015, os objetivos de bom estado das águas

fixados na Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro;

- Melhorar o serviço público de água e saneamento, tornando o acesso á água para todos com uma

gestão mais transparente;

- Modernizar a organização da pesca em água doce.

No sítio do Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie, no separador Eau et biodiversité

existe uma rúbrica La gestion de l’eau en France, na qual é referido que o planeamento e a gestão da água são

organizados de acordo com o definido na Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

23 de outubro, sendo reforçado pelo compromisso Grenelle Environnement, que impõe que seja atingido até

2015 um bon état écologique de l’eau.

No sítio Le service public d’information sur l’eaupode ser consultado um documento Organisation de la

gestion de l’eau en France onde são descritos os princípios de base da gestão da água em França que repousa

em seis grandes princípios fundamentais:

 Uma gestão descentralizada ao nível das bacias: a política francesa da água é definida e coordenada a

nível nacional, mas é descentralizada ao nível das grandes bacias hidrográficas. Ela leva em conta a

realidade geográfica dos recursos, porque “a água não conhece fronteiras administrativas”;

 Uma abordagem integrada: que permite ter em conta todas as utilizações da água, as necessidades dos

ecossistemas aquáticos, a prevenção da poluição e o controlo de riscos naturais e acidentais;

 A organização da concertação e da coordenação das ações: é o papel dos Comités de bassin et des

Préfets coordonnateurs de bassin;

 A mobilização de recursos financeiros específicos: a “água deve pagar a água”, sob o princípio do

poluidor-pagador e utilizador-pagador; é vocação das Agences de l'Eau, recolher os encargos específicos;

 Uma planificação e uma programação plurianuais: