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28 DE DEZEMBRO DE 2015 27

- um plano que define os objetivos e prioridades de ação nos Planos Diretores de Gestão e

Desenvolvimento de Águas (SDAGE) na escala de bacias hidrográficas e diagramas de

Desenvolvimento da Água e Gestão (SAGE) para escala sub-bacias;

- um programa de investimentos num programa de financiamento plurianual estabelecido por cada

Agence de l’eau (nas principais bacias hidrográficas) e, eventualmente, a nível local no âmbito de

contratos de rio (ao nível de um rio ou um afluente);

 Uma divisão de responsabilidades clara entre as autoridades públicas e os operadores privados para a

gestão dos serviços municipais de água potável e saneamento: em França, os serviços de distribuição de

água e saneamento são descentralizadas para os municípios que são responsáveis pela escolha do modo

de gestão, seja direto ou delegado. No caso de delegação para um operador privado, as obrigações de

cada parceiro têm de ser claramente enquadradas pela lei e definidas num contrato.

 Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Em 28 de Julho de 2010,a Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução A/RES/64/292,

declarou a água limpa e segura e o saneamento, um direito humano essencial para gozar plenamente a vida e

todos os outros direitos humanos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e petições

Não foram localizadas na base de dados de atividade parlamentar quaisquer outras iniciativas ou petições

pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Poderá ser promovida, de acordo com o estipulado no artigo 141.º do RAR, a consulta da Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

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PROJETO DE LEI N.º 84/XIII (1.ª)

REVERSÃO DO HOSPITAL DE S. PAULO, EM SERPA, PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Hospital de S. Paulo em Serpa foi integrado nos serviços hospitalares oficiais em 1974, num processo

surgido da Revolução do 25 de Abril de 1974, com o objetivo da criação de um serviço público de saúde universal

e com cobertura nacional. A integração dos hospitais centrais e distritais administrados pelas Misericórdias no

Estado foi oficializado pelo Decreto- Lei nº 704/74, de 7 de dezembro.

Quando se deu o processo de integração muitas das instalações encontravam-se em estado de elevada

degradação e com equipamentos obsoletos, o que obrigou o Estado a proceder a requalificações, ampliações e

a aquisição de equipamentos tecnologicamente mais avançados para poder prestar cuidados de saúde de