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28 DE DEZEMBRO DE 2015 29

de S. Paulo, por razões técnicas, por falta de pessoal, por razões financeiras, assinou um contrato com a

misericórdia de Serpa onde se disponibilizou a transferir para esta entidade mais de 920 000€ só em 2015 e a

assunção de mais de 300 000€ só para produção cirúrgica para 2016. Isto para que esta entidade se substitua

ao Estado na prestação de cuidados de saúde. Por isso não admira que seja possível agora, requalificar, criar

consultas de especialidade, reabrir o bloco operatório, manter o serviço de urgência. A questão que fica no ar é:

se era possível e necessário, porque não foi feito pelos diferentes ministérios da saúde, que durante anos

privaram as populações dos concelhos de Serpa e limítrofes de cuidados a agora financiam?

A transferência do hospital para a misericórdia teve já consequências negativas para os profissionais de

saúde. Desde logo a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, não permitiu que os técnicos contratados

optassem por manter o vínculo àquela unidade, obrigando-os assim a uma transferência para a misericórdia.

Isto teve já uma implicação direta, quer no número de trabalhadores por turno, quer até na pressão para redução

dos salários, nomeadamente admitindo técnicos superiores, com salários muito abaixo do que a sua categoria

profissional exige.

No entendimento do PCP, o processo de entrega dos hospitais às misericórdias constituiu um processo de

privatização encapotado, na medida em que deixam de ser geridos por uma entidade exclusivamente pública,

para serem geridos por entidades privadas, pese embora sejam de solidariedade social.

Para o PCP só a gestão pública dos hospitais integrados no SNS cumpre os princípios constitucionais,

nomeadamente, a universalidade e a qualidade dos cuidados de saúde, independentemente das condições

sociais e económicas dos utentes. Neste sentido o PCP propõe que estes hospitais se mantenham sob gestão

pública, integrados no SNS, para assegurar o direito à saúde para todos os utentes. E assim naqueles em que

o processo de transferência já se efetivou, como no caso de Serpa, propõe-se a reversão do processo com o

retorno no hospital à gestão do ministério da Saúde, mas sem que necessariamente se retroceda no

desenvolvimento de respostas e serviços que estavam a ser concretizadas no âmbitos dos contratos

estabelecidos e financiadas pelo Ministério da Saúde.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo indicados apresentam o

seguinte projeto de lei

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a reversão do Hospital de São Paulo – Serpa para o Ministério da Saúde.

Artigo 2.º

Serviços e valências

1 – A reversão do Hospital de São Paulo – Serpa não implica a perda ou redução do número de valências

nem interfere na qualidade das prestações de saúde.

2 – O disposto no número anterior não prejudica a entrada em funcionamento de novas valências, que não

se encontrando ainda em fase de implementação foram e/ou venham a ser objeto de análise, estudo e decisão

quanto à sua inclusão no conjunto de cuidados prestados à população.

Artigo 3.º

Profissionais

1 - Os profissionais que, independentemente do âmbito, modalidade e vínculo contratual exerçam à data da

reversão funções no Hospital de São Paulo – Serpa transitam de forma automática para o Ministério da Saúde.

2 - Os trabalhadores que não foram integrados pela Santa Casa da Misericórdia de Serpa, em janeiro de

2015, e que pretendam continuar a exercer funções no Hospital de São Paulo – Serpa devem manifestar tal

vontade, sendo-lhes assegurada colocação no respetivo mapa de pessoal.