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II SÉRIE-A — NÚMERO 26 34

Licenciamento das Agências Privadas de Colocação e das Empresas de Trabalho Temporário, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, alterado pelas Leis n.os 5/2014, de 12 de fevereiro9 e 146/2015,

de 9 de setembro.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ARRIOLA, Joaquin – A nova imigração na Europa: precaridade e hierarquização do trabalho no novo modelo

europeu. In Perspetivas para uma outra zona euro. ISBN 978-972-32-2217-3. Coimbra: Coimbra Editora,

2014. p. 83-193. Cota:16.06 – 177/2014

Resumo: O autor aborda a evolução da força de trabalho na União Europeia no que respeita ao desemprego

e à importação de trabalhadores, a questão da pressão salarial e da precariedade e o papel dos novos

imigrantes, nomeadamente, a redução do custo dos bens salariais e o aumento da valorização do trabalho

feminino. Termina com algumas referências à recomposição do trabalho e conflitos.

CONSELHO DA EUROPA. Grupo de Peritos sobre a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos - Report

concerning the implementation of the Council of Europe Convention on Action against Trafficking in

Human Beings by Portugal [Em linha]: first evaluation round, Strasbourg,12 February 2013. Strasbourg:

Council of Europe, 2013. 60 p. [Consult. 22 dez. 2015]. Disponível em:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2013/trafficking_portugal.pdf

Resumo: Portugal depositou o instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa contra o

Tráfico de Seres Humanos em 27 de Fevereiro de 2008, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal a

1 de Junho de 2008. Este relatório do Grupo de Peritos sobre a luta contra o tráfico de seres humanos (GRETA)

avalia a implementação da referida Convenção, no nosso país e dá conta dos progressos registados e das falhas

que ainda se fazem sentir, apresentando recomendações no sentido de as colmatar, nomeadamente: intensificar

a política anti-tráfico, concentrar maior atenção no tráfico para fins de exploração do trabalho e ter mais atenção

aos homens e crianças vítimas de tráfico, considerando que é necessário ir à raiz do problema e implementar

medidas que tratem as suas causas. O relatório considera também que as autoridades portuguesas devem

reforçar a abordagem multidisciplinar para a identificação das vítimas.

O grupo de peritos considera que a maioria das disposições de direito penal substantivo da referida

Convenção já se encontram, adequadamente, refletidas no direito português, contudo, de acordo com a opinião

dos peritos, as autoridades portuguesas deveriam incluir explicitamente a escravidão e práticas análogas à

escravidão e servidão nas formas de exploração resultante de tráfico de seres humanos. Além disso, as

autoridades devem incluir como circunstância agravante todas as situações previstas no artigo 24º da

Convenção. Por outro lado, o relatório revela a preocupação do GRETA com o baixo número de condenações

por tráfico de seres humanos e insta as autoridades portuguesas a tomar medidas para identificar lacunas no

processo de investigação e apresentação de casos nos tribunais, com vista a assegurar que os delitos de tráfico

humano são efetivamente investigados e processados, sofrendo sanções proporcionadas e dissuasivas.

GUICHAOUA, Hervé -Quarante ans de lutte contre le travail illégal: bilan et perspectives. Droit social. Paris.

ISSN 0012-6438. N.º 1 (jan. 2014), p. 51-63. Cota: RE-9

Resumo: O autor refere que a luta contra o trabalho ilegal remete para 3 tipos de fraude: o exercício de uma

atividade económica independente oculta, a dissimulação do emprego assalariado e o tráfico de mão-de-obra,

cujo denominador comum consiste na fraude fiscal e no não pagamento das quotizações sociais. Analisa a

evolução das fraudes relativas ao trabalho ilegal e refere as novas medidas tomadas pelo poder público francês

e pelos legisladores, assim como a contribuição decisiva da jurisprudência, no sentido de dar melhor resposta a

esta fraude social e económica.

OIT – Combate ao trabalho forçado: um manual para trabalhadores e empresas: Programa de Ação

Especial de Combate ao Trabalho Forçado. Brasília: OIT, 2011. ISBN 9789228255270. [Consult. 22 de dez.

2015]. Disponível em: http://arnet/sites/dsdic/BIB/BIBArquivo/m/2015/combate_trabalho_forcado.pdf.

9 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, simplificando o regime de acesso e exercício da atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos.