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II SÉRIE-A — NÚMERO 26 4

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

Os quatro projetos de lei em apreço baixaram na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social

e foram distribuídos à Deputada signatária para elaboração do respetivo parecer.

Uma vez que as iniciativas versam sobre matéria de legislação laboral, os projetos de lei foram colocados

em apreciação pública de 24 de novembro a 24 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 134.º do RAR e dos

artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), para os

efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, tendo sido

publicados na Separata n.º 1/XIII, DAR, de 24 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto no n.º 3

do artigo 134.º do RAR.

De salientar contudo que, e tal como refere a nota técnica em anexo e que faz parte integrante do presente

parecer, em 18 de dezembro de 2015 os textos iniciais dos Projetos de Lei n.os 8/XIII (PCP), 20/XIII (PEV) e

33/XIII (BE), que também pretendiam restabelecer como feriados obrigatórios as festividades religiosas “Corpo

de Deus” e “Todos os Santos” (1 de novembro) foram substituídos a pedido dos respetivos autores.

Refere a mesma nota técnica que tais alterações ocorreram “provavelmente por estar em causa matéria

contemplada pela Concordata de 2004, o que parece implicar um acordo prévio entre a Santa Sé e o Governo

nesse sentido”.

Assim, e tendo em conta o supra referido, cumpre assinalar que os contributos remetidos, na sequência

da apreciação pública, não tiveram em conta as referidas alterações aos textos iniciais porque essas

alterações ocorreram em momento posterior ao da publicação da separata.

Os contributos de entidades que se pronunciaram durante o prazo da apreciação pública podem ser

consultados na página internet de cada um dos projetos de lei em apreço.

A discussão conjunta, na generalidade, destes projetos de lei encontra-se agendada para a sessão plenária

de 08/01/2016.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Projeto de Lei n.º 3/XIII (1.ª) (PS)

De acordo com a exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 3/XIII (1.ª) (PS), “a reposição dos feriados

nacionais de 5 de Outubro e do 1.º de Dezembro corresponde, pois, a um imperativo nacional cuja concretização,

inviabilizada na XII Legislatura, pode tornar-se agora possível com a diferente composição do parlamento,

empenhada na construção de um caminho alternativo e inspirado pelo respeito pelos valores fundamentais da

Constituição da República Portuguesa.

No entendimento do Partido Socialista, com o início de uma nova Legislatura, chegou claramente o tempo

de reverter esta opção, propondo-se, mediante a presente iniciativa, a reposição destes feriados históricos, com

alteração do quadro legislativo próprio.

Por outro lado, porque se reconhece a identificação cultural da maioria da população portuguesa com os

demais feriados eliminados, do dia de «Corpo de Deus» e do dia de «Todos os Santos», importará igualmente

impulsionar a sua reposição a breve trecho, através do recurso à necessária via de diálogo e negociação no

plano jurídico-concordatário.”

Projeto de Lei n.º 8/XIII (1.ª) (PCP)

O Grupo Parlamentar do PCP, através do Projeto de Lei n.º 8/XIII (1.ª) (PCP), vem repor os dois feriados

civis retirados – 5 de outubro e 1 de dezembro.