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6 DE JANEIRO DE 2015 9

3. Assim, propõe-se que, sendo as iniciativas legislativas aprovadas na generalidade, em sede de

discussão e votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o

número da ordem de alteração introduzida;

4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2015.

A Deputada Relatora, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP e abstenção do PCP e BE).

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 3/XIII (1.ª) (PS)

Restabelece os feriados nacionais da Implantação da República, a 5 de Outubro, e da Restauração da

Independência, a 1 de Dezembro

Data de admissão: 4 de novembro de 2015

Projeto de Lei n.º 8/XIII (1.ª) (PCP)

Reposição dos feriados nacionais retirados

Data de admissão: 4 de novembro de 2015

Projeto de Lei n.º 20/XIII (1.ª) (PEV)

Restitui os feriados nacionais obrigatórios eliminados (Alteração ao Código de Trabalho aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de

14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de

8 de maio e 55/2014, de 25 de agosto)

Data de admissão: 6 de novembro de 2015

Projeto de Lei n.º 33/XIII (1.ª) (BE)

Restabelecimento dos feriados nacionais suprimidos

Data de admissão: 18 de novembro de 2015

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS