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II SÉRIE-A — NÚMERO 26 10

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM

A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Luís Filipe Silva (BIB), Lurdes Sauane e Sónia Milhano (DAPLEN), Dalila Maulide (DILP) e Fernando Bento Ribeiro (DAC).

Data: 4 de janeiro de 2016.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Os quatro projetos de lei em apreço, que baixaram na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança

Social, foram distribuídos à Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes (PSD) para elaboração do respetivo parecer.

A Conferência de Líderes, de 04/11/2015, agendou estas iniciativas para a sessão plenária de 20/11/2015,

sendo posteriormente retirado o agendamento por ainda não terem sido publicadas em separata para apreciação

pública. [Súmula da Conferência de Líderes n.º 5, de 18-11-2015].

Por estar em causa legislação sobre matéria de trabalho, os projetos de lei foram colocados em apreciação

pública de 24 de novembro a 24 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 134.º do RAR e dos artigos 469.º

a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), para os efeitos da alínea

d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, tendo sido publicados na Separata

n.º 1/XIII, DAR, de 24 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 134.º do RAR.

A discussão conjunta, na generalidade, destes projetos de lei encontra-se agendada para a sessão plenária

de 08/01/2016 (Súmula da Conferência de Líderes n.º 9, de 16-12-2015).

De acordo com a exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 3/XIII (1.ª) (PS), a reposição dos feriados

nacionais de 5 de Outubro e do 1.º de Dezembro corresponde, pois, a um imperativo nacional cuja concretização,

inviabilizada na XII Legislatura, pode tornar-se agora possível com a diferente composição do parlamento,

empenhada na construção de um caminho alternativo e inspirado pelo respeito pelos valores fundamentais da

Constituição da República Portuguesa.

No entendimento do Partido Socialista, com o início de uma nova Legislatura, chegou claramente o tempo

de reverter esta opção, propondo-se, mediante a presente iniciativa, a reposição destes feriados históricos, com

alteração do quadro legislativo próprio.

Por outro lado, porque se reconhece a identificação cultural da maioria da população portuguesa com os

demais feriados eliminados, do dia de «Corpo de Deus» e do dia de «Todos os Santos», importará igualmente

impulsionar a sua reposição a breve trecho, através do recurso à necessária via de diálogo e negociação no

plano jurídico-concordatário.

Por seu lado, o Grupo Parlamentar do PCP, através do Projeto de Lei n.º 8/XIII (1.ª) (PCP), vem repor os

dois feriados civis retirados – 5 de Outubro e 1 de Dezembro.

A par desta iniciativa, o PCP apresentará, simultaneamente, uma iniciativa em que recomendará ao Governo

que desenvolva todos os mecanismos necessários a rever o acordo firmado com a Santa Sé com vista à

reposição dos feriados religiosos – Corpo de Deus e 1 de Novembro.

O PCP apresentará ainda, em momento posterior, uma proposta no sentido de fixar o dia de Carnaval como

feriado, na sequência de idênticas iniciativas já anteriormente apresentadas.

Também o Partido Ecologista “Os Verdes” apresenta agora o Projeto de Lei n.º 20/XIII (1.ª) no sentido de

restituir os feriados civis eliminados pelo anterior Governo PSD-CDS através da Lei 23/2012, de 25 de junho,

Implantação da República (5 de Outubro) e Restauração da Independência (1.º de Dezembro) e, uma vez que

a suspensão dos feriados religiosos, Corpo de Deus e 1 de Novembro, foi objeto de um acordo do Governo

PSD-CDS e a Santa Sé, o Partido Ecologista “Os Verdes”, apresentará também um projeto de resolução com o

objetivo de recomendar ao Governo que diligencie no sentido da revisão do acordo com a Santa Sé para a

reposição desses feriados.

Por último, na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 33/XIII (1.ª), o Bloco de Esquerda defende o

restabelecimento destes quatro feriados suprimidos pelo anterior Governo. Nesse sentido, em complemento