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6 DE JANEIRO DE 2015 15

relação laboral e procedeu à transposição, parcial ou total, de várias diretivas comunitárias, o qual foi objeto de

várias alterações.

Posteriormente, a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro4, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009,

de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012,

de 25 de junho (retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho), 47/2012, de 29 de agosto,

69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, e 120/2015,

de 1 de setembro, procedeu à revisão do Código do Trabalho (CT2009).

A supra mencionada Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, deu corpo ao estatuído no Compromisso para o

Crescimento, Competitividade e Emprego, celebrado no dia 18 de janeiro de 2012, em que o Governo e os

Parceiros Sociais subscritores, “tendo presente os compromissos assumidos no Memorando de Entendimento

e visando contribuir para o reforço da competitividade das empresas (…), entendem reduzir em três a quatro o

número de feriados obrigatórios”.

Na exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 46/XII (1.ª), que veio a dar a origem à Lei n.º 23/2012, o

Governo afirmava ser “imperioso” aprovar “uma legislação que contribua, de facto, para o aumento da

produtividade e da competitividade da economia nacional, e que concretize a necessária aproximação do

enquadramento jurídico vigente em países congéneres, nomeadamente no contexto do mercado comum

europeu”.

Em sede de votação final global, a proposta foi aprovada com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, a

abstenção do PS, e os votos contra de PCP, do BE e do PEV e dos Srs. Deputados Carlos Enes (PS), José

Ribeiro e Castro (CDS-PP), Sérgio Sousa Pinto (PS), Paulo Ribeiro de Campos (PS), Isabel Alves Moreira (PS),

Pedro Delgado Alves (PS), Isabel Santos (PS), Renato Sampaio (PS), Nuno André Figueiredo (PS) e Rui Pedro

Duarte (PS).

Na sequência de requerimentos de avocação, a votação na especialidade do artigo 234.º ocorreu em

Plenário, tendo sobre o mesmo incidido as seguintes votações:

Votação na Reunião Plenária n.º 108, Proposta 1P apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 234.º

constante do artigo 2.º do texto final

Rejeitado

Contra: PSD, CDS-PP

A Favor: PS, José Ribeiro e Castro (CDS-PP), PCP, BE, PEV

Votação na Reunião Plenária n.º 108, Proposta 8P apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo

234.º constante do artigo 2.º do texto final

Rejeitado

Contra: PSD, CDS-PP

A Favor: PSD, PCP, BE, PEV

Votação na Reunião Plenária n.º 108, Proposta 9P apresentada pelo PCP, de eliminação/revogação do n.º

3 do artigo 234.º constante do artigo 2.º do texto final

Rejeitado

Contra: PSD, CDS-PP

A Favor: Ana Catarina Mendonça Mendes (PS), PCP, BE, PEV, Sérgio Sousa Pinto (PS), Filipe Neto Brandão

(PS), Inês de Medeiros (PS), Isabel Alves Moreira (PS), Maria Antónia de Almeida Santos (PS), Isabel Santos

(PS), Ana Paula Vitorino (PS), Nuno André Figueiredo (PS), Eduardo Cabrita (PS), Carlos Enes (PS)

Votação na Reunião Plenária n.º 108, Proposta 17P apresentada pelo PS, de eliminação do artigo 234.º

constante do artigo 2.º do texto final

Rejeitado

Contra: PSD, CDS-PP

A Favor: PS, José Ribeiro e Castro (CDS-PP), PCP, BE, PEV

4 Teve origem na Proposta de Lei n.º 216/IX (3.ª).