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II SÉRIE-A — NÚMERO 26 18

Para informação adicional, a Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP) disponibiliza uma folha

informativa sobre os ”Feriados nos países da União Europeia”, que identifica o número, tipo e nome dos feriados

que são comemorados nos países da União Europeia, contendo informação comparada sobre os feriados

nacionais civis e religiosos.

ESPANHA

Em Espanha, o catálogo legal de feriados encontra-se definido através do Real Decreto Legislativo 2/2015,

de 23 de octubre, que aprovou a redação consolidada da Lei do Estatuto dos Trabalhadores.

Sob a epígrafe “Descansos semanales, fiestas y permisos”, o artigo 37.º determina que os feriados, com

carácter remunerado e não recuperável, não podem exceder o número de 14 por ano, dos quais dois são

feriados locais. São imperativamente respeitados o Dia de Natal, o Dia de Ano Novo, o 1.º de maio e o 12 de

outubro (Feriado Nacional de Espanha). Respeitadas estas exceções, o Governo pode transferir para a

segunda-feira todos os feriados de âmbito nacional que tenham lugar durante a semana, sendo em todos os

casos transferidos para a segunda-feira imediatamente posterior os feriados que ocorram ao domingo.

As Comunidades Autónomas, dentro do limite anual dos 14 feriados, podem assinalar os feriados que sejam

tradicionais, para tal substituindo os feriados de âmbito nacional determinados regulamentarmente, bem como

todos os feriados que sejam transferidos para segunda-feira.

Assim e, de harmonia com o disposto no artigo 45.º, n.º 5, do Real Decreto 2001/1983, de 28 de julho, é

publicada anualmente a lista dos feriados a respeitar em cada ano. Para os anos de 2014 e de 2015, essa

consagração ocorreu, respetivamente, por intermédio da Resolução de 8 de novembro de 2013 e da Resolução

de 17 de outubro de 2014, da Direção Geral de Emprego. No ano de 2016, serão respeitados os feriados

determinados pela Resolução de 19 de outubro de 2015 da mesma entidade.

ITÁLIA

O ordenamento jurídico italiano reconhece carácter de festividade (feriado) a alguns dias do ano diferentes

dos domingos, na medida em que os mesmos são dedicados à celebração de ocorrências civis e religiosas. Os

dias da semana considerados como feriado são definidos na legislação nacional sobre o assunto. A esses dias

acrescem ainda outras ocorrências definidas em sede de contratação coletiva.

As normas legais de referência são a Lei n.º 260/1949, de 27 de maio, alterada pela Lei n.º 90/1954, de 31

de março; a Lei n.º 101/89, de 8 de março; e as normas de contratação coletiva (contratos coletivos de trabalho).

Os feriados

O número de dias considerados feriados pelo legislador e a sequência prevista para os mesmos sofreu

numerosas modificações no tempo. Atualmente estão previstos 11 feriados que podem distinguir-se em civis e

religiosos em virtude do evento que é celebrado. A esses podem juntar-se feriados locais, geralmente

estabelecidos em sede de contratação coletiva.

Feriados nacionais civis:

25 de Abril: Aniversário da libertação

1 de Maio: Festa do Trabalho

2 de Junho: Fundação da República

Feriados nacionais religiosos:

O primeiro dia do ano

6 de Janeiro: Epifania

A segunda-feira seguinte ao dia de Páscoa (variável)

15 de Agosto: Assunção da Virgem Maria

1 de Novembro: Todos os Santos

8 de Dezembro: Imaculada Conceição

25 de Dezembro: Natal

26 de Dezembro: Santo Estéfano