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6 DE JANEIRO DE 2015 23

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica de 4 de janeiro de 2016 elaborada por Maria Leitão (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Vasco

Cipriano (DAC).

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 52/XIII (1.ª) (PCP)

Proíbe os bancos de alterar unilateralmente taxas de juro e outras condições contratuais.

Data de admissão: 25 de novembro de 2015

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM

A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Maria Leitão (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 4 de janeiro de 2016.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em questão, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,

pretende proibir as instituições de crédito de alterar unilateralmente as taxas de juro ou outras condições

contratuais.

Enfatizando a assimetria existente entre bancos e clientes, o PCP argumenta que os bancos,

frequentemente, alteram as condições contratuais negociadas com os clientes alegando “alterações

significativas no ambiente e contexto económico” .

Recordando as regras da livre contratação e do direito dos consumidores a impedir a alteração unilateral dos

contratos, o PCP afirma que, em contexto económico adverso para os bancos (de que é exemplo a atual

evolução das taxas de juro Euribor), estes recorrem à criação e aumento de taxas e comissões por serviços

bancários prestados.

No caso das taxas de juro Euribor, o PCP salienta que a própria Associação Portuguesa de Bancos entende

que a evolução negativa da Euribor não pode resultar numa taxa de juro global inferior ao spread devido pelo