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6 DE JANEIRO DE 2015 27

Relativamente aos procedimentos que o Banco de Portugal propõe que os bancos adotem na celebração de

novos contratos, a DECO considera que “ao regulador cabe zelar pelo bom funcionamento do setor e não

defender os interesses de uma das partes. Neste caso, o Banco de Portugal sugere que as instituições de crédito

proponham aos seus clientes produtos de elevado grau de complexidade, cujos riscos elevados subjacentes

dificilmente serão corretamente percecionados pela generalidade dos consumidores.

Apesar de o Banco de Portugal recomendar aos bancos o esclarecimento dos clientes, por escrito, no

momento desta venda, dado o grau médio de literacia financeira dos portugueses, de que o Banco de Portugal

devia ser bem conhecedor, não há qualquer garantia de que estes entendam devidamente as implicações desta

contratação, sobretudo quando estão pressionados pela necessidade de aprovação de um crédito à habitação”.

Cumpre também mencionar que, na XII legislatura, foram apresentadas três iniciativas sobre esta matéria:

 Projeto de Lei n.º 827/XII – BE

Garante aos mutuários de crédito beneficiarem das taxas de juro negativas

 Projeto de Lei n.º 833/XII – PCP

Proíbe os bancos de alterar unilateralmente taxas de juro e outras condições contratuais

 Projeto de Lei n.º 837/XII – PS

Determina as taxas de juro aplicáveis aos mutuários de crédito num contexto de taxa de referência negativa

Todas as iniciativas foram rejeitadas, tendo obtido os votos a favor do Partido Socialista, Partido Comunista

Português, Bloco de Esquerda e Partido Os Verdes, e os votos contra dos restantes grupos parlamentares.

Importa referir que o projeto de lei agora apresentado reproduz, na sua quase totalidade, a exposição de

motivos do mencionado Projeto de Lei n.º 833/XII, mantendo, na íntegra, o respetivo articulado.

Para mais informação sobre esta matéria podem, ainda, ser consultados o sítio da Euribor e o Portal do

Cliente Bancário do Banco de Portugal.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que não existem pendentes

outras iniciativas sobre matéria conexa.

 Petições

Não se identificaram petições pendentes em matéria idêntica.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Com os elementos disponíveis, não é previsível que, em caso de aprovação, a presente iniciativa implique

um acréscimo de encargos para o Orçamento do Estado.

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