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II SÉRIE-A — NÚMERO 26 52

Reformados com contas à ordem, cujos saldos médios anuais ficam abaixo dos limites impostos pelos bancos

para isentarem os titulares do pagamento de despesas de manutenção das respetivas contas; trabalhadores

que ao passarem à condição de desempregados veem os respetivos bancos passarem a cobrar despesas de

manutenção de contas à ordem por estas deixarem de estar associadas ao salário do seu titular; a

obrigatoriedade de ter conta de depósito à ordem para aceder a pensões e a outras transferências sociais que

depois ficam sujeitas ao pagamento de despesas de manutenção; são alguns exemplos de cartas e mensagens

que o Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a receber e que, face ao contexto de crise e de dependência da

generalidade dos portugueses das contas à ordem e dos meios de pagamento e operações básicas que lhes

estão associadas, conduzem à necessidade de intervenção legislativa no sentido de proibir a cobrança de

comissões, despesas e outros encargos pela manutenção de contas de depósito à ordem e pelos serviços

básicos a elas associados.

Esta intervenção legislativa devia, na opinião do PCP, ser imediatamente complementada pela intervenção

do Ministério das Finanças influenciando o mercado bancário, enquanto acionista, através da limitação da

cobrança de comissões sobre outros serviços bancários por parte do banco público, a Caixa Geral de Depósitos.

Desde 2000 que o legislador introduziu o conceito de serviços mínimos bancários, impondo limites máximos

para as comissões de manutenção de contas e para os serviços de pagamento. No entanto, tal como é

consensualmente reconhecido, este regime especial demonstrou ser demasiado limitado no alcance e no

acesso. Na realidade estamos perante um sistema de adesão voluntária pelos bancos e de fortes limitações

para os seus titulares – como, por exemplo, a obrigatoriedade de apenas possuírem uma conta à ordem no

conjunto das instituições bancárias –, os quais, ainda assim, estão sujeitos ao pagamento de comissões e outras

despesas de manutenção dessas contas. Estas circunstâncias explicam por que motivo, no final do 1.º semestre

de 2015, quase década e meia depois da sua criação, existissem apenas 18.586 contas de serviços mínimos

bancários, uma ínfima parcela da totalidade de contas de depósito à ordem existentes no País.

Segundo o Banco de Portugal, de acordo com os dados dos preçários que lhe são reportados, representando

99% do número de contas de depósito em Portugal, entre 2008 e 2013, para um saldo médio de 250 euros, o

valor das comissões aumentou cerca de 23%, passando de € 40,46 anuais para € 49,86. A conclusão que se

pode retirar é que estamos perante contas que na generalidade dos casos não permitem aos seus titulares

auferir qualquer remuneração, existindo, em média, uma apropriação de cerca de 50 euros por parte do banco

(que nos últimos 5 anos aumentou em 23%) para um património que sendo alheio ao banco, é-lhe depositado e

representa uma disponibilidade para o mesmo desenvolver o seu negócio principal – vender financiamento,

empréstimos a particulares e empresas.

A análise dos dados mais recentes das demonstrações de resultados das principais instituições de crédito,

disponibilizados pela Associação Portuguesa de Bancos, mostra que, em 2014, os rendimentos de serviços e

comissões representam entre 34% e 43% do produto bancário para os três maiores bancos privados em Portugal

(BCP, BPI e Santander). Mas mesmo na Caixa Geral de Depósitos estes rendimentos representavam 33% desse

produto bancário.

A prática de cobrança excessiva de comissões é apenas possível face às tremendas diferenças de poder

negocial e de informação existentes entre o banco e o titular da conta de depósito à ordem. Acresce a esta

realidade a prática, por muitos considerada abusiva, de alterações das condições contratadas entre banco e

respetivo cliente, quer se trate de um titular de conta ou de entidade que tenha contratado um crédito ou outro

serviço bancário. Apesar da legislação nacional, e também da europeia, o poder que os bancos detêm, protegido

por uma aparente concorrência, conduz a fenómenos de mimetismo, generalizando os custos e encargos para

os clientes por todo e qualquer serviço ou atividade bancária, com alterações de preços e com condições

protegidas por cláusulas contratuais que em outros setores de atividade são consideradas abusivas, revelando

que perante a incerteza e a adversidade serão sempre os clientes de reduzido poder económico, particulares

ou micro e pequenas empresas, a arcar com os custos.

Perante esta situação, são cada vez mais as vozes que apelam à intervenção legislativa no sentido de impedir

a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos sobre depósitos à ordem e outros meios e serviços

financeiros básicos. Foi também nesse sentido que a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do

Consumidor entregou na Assembleia da República, em setembro de 2013, a Petição n.º 289/XII (3.ª), assinada

por mais de 80 mil cidadãos.