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Terça-feira, 19 de janeiro de 2016 II Série-A — Número 32

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos

— Revisão da suspensão dos feriados religiosos. fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de

— Restabelecimento de feriados suprimidos. monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos,

— Recomenda ao Governo a revisão do acordo com a Santa transpondo a Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu Sé para a reposição dos feriados religiosos. e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável Projetos de lei [n.os 17, 54, 67, 69, 105 e 106/XIII (1.ª)]: dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o N.º 17/XIII (1.ª) [Impede o cultivo e a libertação deliberada em Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro): ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM)]: — Vide projeto de lei n.º 54/XIII (1.ª). — Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica N.º 69/XIII (1.ª) (Proíbe o cultivo, importação e elaborada pelos serviços de apoio. comercialização de organismos geneticamente modificados N.º 54/XIII (1.ª) (Altera os prazos definidos na Lei n.º 26/2013, vegetais): de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda — Vide projeto de lei n.º 17/XIII (1.ª). e aplicação de produtos fitofarmacêuticos): N.º 105/XIII (1.ª) — Aprofunda o regime jurídico da ação — Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica especial de reconhecimento da existência de contrato de elaborada pelos serviços de apoio. trabalho, instituído pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, e N.º 67/XIII (1.ª) (Altera os prazos e critérios para a formação alarga os mecanismos processuais de combate aos “falsos de aplicador de produtos fitofarmacêuticos – Primeira recibos verdes” e a todas as formas de trabalho não alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado (BE).