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II SÉRIE-A — NÚMERO 32 4

PROJETO DE LEI N.º 17/XIII (1.ª)

[IMPEDE O CULTIVO E A LIBERTAÇÃO DELIBERADA EM AMBIENTE DE ORGANISMOS

GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGM)]

PROJETO DE LEI N.º 69/XIII (1.ª)

(PROÍBE O CULTIVO, IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE

MODIFICADOS VEGETAIS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar

PARTE I

CONSIDERANDOS

1) Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do PEV tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 4 de novembro

de 2015, o Projeto de Lei n.º 17/XIII (1.ª), que “Impede o cultivo e a libertação deliberada em ambiente de

organismos geneticamente modificados”.

O Grupo Parlamentar do BE apresentou a iniciativa à Assembleia da República, em 7 de dezembro de 2015,

o Projeto de Lei n.º 69/XIII (1.ª), o “Proíbe o cultivo, importação e comercialização de organismos geneticamente

modificados vegetais”.

Estas apresentações foram efetuadas nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 6 de novembro e 9 de dezembro de

2015, respetivamente, as iniciativas do PEV e do BE baixaram na generalidade à Comissão de Agricultura e

Mar, para emissão de parecer.

Foram disponibilizadas notas técnicas elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, que constam da parte IV deste parecer.

De acordo com a Nota Técnica o título do projeto de lei n.º 69/XIII (1.ª) (BE) deve informar os atos revogados.

De acordo com a legística e em caso de aprovação é sugerido o seguinte título: “Proíbe o cultivo, importação de

organismos geneticamente modificados vegetais e revoga os Decreto-Lei n.os 72/2003, 10 abril, e 160/2005, 21

de setembro”.

Está agendado o debate destas duas iniciativas em plenário da Assembleia da República para o dia 20 de

janeiro de 2016, juntamente com iniciativa do PCP e PAN não disponíveis aquando da distribuição de relator do

presente parecer, em sede de comissão parlamentar.

2) Breve análise do diploma

2.1. Objeto e motivação

Os Deputados do PEV pretendem com o projeto de lei n.º 17/XIII (1.ª) proibir o cultivo de organismos

geneticamente modificados assim como a libertação deliberada no ambiente destes organismos, justificando

que os cidadãos da União Europeia, “mais de 70% recusam consumir alimentos transgénicos e cerca de 95%

não admitem prescindir do direito de poderem rejeitar”.

O objetivo é proibir o cultivo de OGM “por aplicação direta do princípio da precaução”, de modo a que Portugal

siga os exemplos de países como Alemanha, Áustria, Chipre, Croácia, Dinamarca entre outros.

Os signatários criticam os processos nacionais e da Comissão Europeia de autorização e regulação do cultivo

destas culturas, propondo agora revogações a todas as autorizações com exceção daquelas para fins de

investigação científica ou medicinais.