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19 DE JANEIRO DE 2016 7

PARTE II

OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre os Projetos

de leis n.º 17/XII e n.º 69/XII, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137º

do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), reservando o seu

grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III

CONCLUSÕES

1- O Grupo Parlamentar do PEV apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 17/XIII (1.ª),

que “Impede o cultivo e a libertação em ambiente deorganismos geneticamente modificados vegetais ”, nos

termos na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa.

2- O Projeto de Lei n.º 17/XII (1.ª) tem por objetivo impedir que se cultive culturas com organismos

geneticamente modificados em Portugal.

3- De acordo com a nota técnica do projeto de lei n.º 17/XIII (1.ª) cumpre a lei formulário.

4- O Grupo Parlamentar do BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 69/XIII (1.ª),

que “Proíbe o cultivo, importação e comercialização de organismos geneticamente modificados vegetais ”, nos

termos na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa.

5- O Projeto de Lei n.º 69/XIII (1.ª) tem por objetivo interditar o cultivo de organismos geneticamente

modificados em Portugal, bem como proibir a importação e a comercialização de produtos que contenham na

sua composição organismos geneticamente modificados vegetais que se destinem à alimentação humana ou

animal.

6- Tendo em conta a nota técnica, que é parte integrante deste parecer, caso o projeto de lei n.º 69/XIII

(1.ª) seja aprovado deve-se clarificar o título da iniciativa indicando as revogações propostas, passando a ser

“Proíbe o cultivo, importação e comercialização de organismos geneticamente modificados vegetais, revoga os

Decretos-Leis n.º 72/2003, 10 abril, n.º 160/2005, 21 de setembro.

7- Face ao exposto, a Comissão da Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 17/XIII (1.ª),

apresentado pelo Grupo Parlamentar do PEV, e Projeto de Lei n.º 69/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo

Parlamentar do BE reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em

Plenário.

PARTE IV

ANEXOS

Constitui anexo do presente parecer as Notas Técnicas elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2016.

O Deputado Relator, Nuno Serra — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e do CDS-PP e a

ausência do PEV e do PAN.