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19 DE JANEIRO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

REVISÃO DA SUSPENSÃO DOS FERIADOS RELIGIOSOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva as diligências necessárias junto da Santa Sé com vista à reposição dos feriados do

Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos, celebrado a 1 de novembro.

Aprovada em 8 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RESTABELECIMENTO DE FERIADOS SUPRIMIDOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva todas as diligências necessárias com vista à reposição dos feriados do Corpo de Deus

e do Dia de Todos os Santos, celebrado a 1 de novembro.

Aprovada em 8 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO ACORDO COM A SANTA SÉ PARA A REPOSIÇÃO DOS

FERIADOS RELIGIOSOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome as medidas necessárias para a revisão do acordo celebrado com a Santa Sé, em maio de

2012, no sentido de proceder à reposição dos feriados religiosos do Corpo de Deus e 1 de novembro.

Aprovada em 8 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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