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19 DE JANEIRO DE 2016 65

O combate à precariedade tem que começar, por isso, com uma ação enérgica e determinada do Estado

nestas três dimensões: 1) Legislando no sentido do trabalho digno e da proteção do emprego com direitos. 2)

Reforçando a inspeção do trabalho e reformulando o âmbito, a missão, as competências e os meios da ACT

para garantir a efetividade das normas laborais. 3) Dando o exemplo na Administração Pública, através da

regularização das situações de trabalho precário no seu seio.

A história da ACT

A ACT é herdeira da Inspeção do Trabalho, criada em 1974. Na primeira Secretaria de Estado do Trabalho

foi fundada a Direção-Geral do Trabalho, em cuja dependência fica a Direção de Serviços de Prevenção de

Riscos Profissionais.

Em 1978 surge a primeira regulamentação específica da Inspeção do Trabalho. Aí se aponta para os

princípios da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, atribuindo-se à Inspeção de Trabalho

um estatuto de independência, fora das “contingências do poder político ou da força organizada dos parceiros

sociais”. Nesse ano, é criada formalmente a Direção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho (DGHST), único

departamento estatal com atribuições exclusivas na área da higiene e segurança do trabalho.

Em 1993 é criado o Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho (IDICT), pelo

Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de junho. A Direção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho é extinta e os

respetivos serviços integrados no IDICT, sendo criada uma Direção de Serviços de Prevenção de Riscos

Profissionais. A Inspeção-Geral do Trabalho passa, assim, a integrar a estrutura geral do IDCT, mas mantém

garantida e consagrada a sua independência técnica e autonomia de decisão.

Em 2004, o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) sucede ao IDICT. A Inspeção-

Geral do Trabalho continua enquanto tal, como organismo autónomo. É apenas em 2007, com a publicação do

Decreto-Lei n.º 326-B/2007, que se cria a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), extinguindo-se o

ISHST e a Inspeção-Geral do Trabalho. De acordo com aquele decreto-lei, à “ACT compete a promoção da

melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no

âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais,

e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores

de atividade, e nos serviços e organismos da administração pública central, direta e indireta, e local, incluindo

os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos, de acordo com os

princípios das Convenções n.º 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho”.

A 31 de julho de 2012 é publicada a nova lei orgânica da ACT, que prevê entre outros aspetos o

desmantelamento das estruturas regionais. No Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, define-se a

missão da ACT nos seguintes termos: “A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de

trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento

da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos

riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.”

O entendimento que tem predominado é que, sobre normas laborais, não cabe à ACT nenhuma competência

de intervenção na Administração Pública ou no sector empresarial do Estado.

O Estado deve dar o exemplo, a ACT deve ter uma nova missão

Uma das prioridades do programa do XXI Governo Constitucional, que resulta de um acordo firmado com os

partidos à esquerda, é o combate à precariedade. O programa do atual Governo enuncia esse compromisso de

“evitar o uso excessivo dos contratos a prazo, os falsos recibos verdes e outras formas atípicas de trabalho,

reforçando a regulação e alterando as regras do seu regime de Segurança Social”, consagrando “a regularização

da situação dos trabalhadores com falsa prestação de serviços: falso trabalho independente, falsos recibos

verdes e falsas bolsas de investigação científica”. Especificamente no caso de instituições públicas, é referida a

necessidade de “limitar o uso pelo Estado de trabalho precário”.

Para levar a cabo esta missão, além das alterações legislativas necessárias, que o Bloco de Esquerda

apresentou noutros diplomas, é preciso: uma nova missão para a Autoridade para as Condições de Trabalho

(ACT); reforçar e alargar o seu âmbito de atuação; dotar esta entidade de mais meios, designadamente ao nível

do quadro de inspetores, para combater a precariedade; alargar as competências e a composição do sei

conselho consultivo.