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6 DE FEVEREIRO DE 2016 17

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 146/XIII (1.ª)

PROPÕE A CRIAÇÃO DE UM NOVO REGIME TRANSITÓRIO PARA A CONCLUSÃO DA OBTENÇÃO

DO GRAU DE DOUTOR E CONTRATAÇÃO EFETIVA COM VÍNCULO PÚBLICO DOS DOCENTES DO

ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

O Regime Transitório do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (previsto

no Decreto-lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio) e do Ensino

Universitário (previsto no Decreto-Lei n.º 2005/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de

maio) visavam que os docentes contratados a termo entrassem para a carreira e valorizassem a sua formação

e qualificação, mediante contratos por tempo indeterminado, caso possuíssem um doutoramento, ou no caso de

estarem inscritos ou com candidatura aprovada em 15 de novembro de 2009, concluíssem o doutoramento (ou

o título de especialista) até ao fim do período transitório, desde que cumprissem os requisitos de tempo de

serviço, em regime de tempo integral, conforme previstos na Lei.

Terminado agora o período transitório (em agosto de 2015), para a maioria dos docentes, muitos deles que

não tendo conseguido concluir o seu doutoramento, uma vez que o anterior Governo PSD/CDS não cumpriu o

disposto na lei, nomeadamente no que diz respeito à dispensa de serviço docente para preparação do

doutoramento e isenção do pagamento de propinas — foram despedidos ou lançados na precariedade com

contratos a tempo parcial e uma queda brutal de rendimentos.

Os professores do ensino superior têm direito a dispensa de funções letivas para cumprirem com a exigente

obrigação profissional de se doutorarem, porém, as instituições, perante os consecutivos cortes de

financiamento a que têm sido sujeitas, apenas nalguns casos atribuem reduções parciais ou totais, o que torna

muitas vezes a situação incomportável.

Também de acordo com os estatutos de carreira docente, o Ministério da Educação e da Ciência (do anterior

Governo PSD/CDS) deveria ter ressarcido as instituições de ensino superior pela isenção do pagamento de

propinas dos doutorandos contratados em regime de tempo integral e que estavam obrigados a realizar o

doutoramento para poderem prosseguir a sua vida profissional. Tal não se verificou, pelo que a cobrança de

propinas dificultou e nalguns casos mesmo impediu os docentes de se candidatarem ou de concluírem o

doutoramento. Assim, o PCP vem com este projeto de resolução propor a criação de um novo período transitório

que permita a conclusão do doutoramento, a todos os docentes que, pelos motivos expostos não o conseguiram

fazer.

Ao longo dos anos, o sistema de ensino superior tem sobrevivido à custa da desvalorização salarial e

profissional de centenas de docentes que têm sido sujeitos a sucessivos contratos precários, como se

estivessem, apenas, a satisfazer necessidades transitórias. O recurso ilegal à contratação a termo por 5, 10, 20

e mais anos cria uma situação inaceitável de precariedade e instabilidade laboral.

A ausência de vinculação coloca em causa os direitos de docentes do ensino superior universitário e

politécnico, onde se incluem os leitores das Universidades, docentes a quem o doutoramento nada garantiu em

termos de estabilidade. Deste modo, o PCP, como fez no passado, volta a defender neste projeto de resolução

a contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público.

Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte: