O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE FEVEREIRO DE 2016 25

suas consequências para as populações, tendo apelado, à data, para a imediata suspensão das ações em curso

que envolvessem a demolição de habitações.

As recomendações que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou foram sustentadas na

necessidade de proceder a uma avaliação das intervenções programadas e das soluções encontradas para as

diferentes situações da ocupação daquele território, assegurando-se o respeito pelo princípio da igualdade e a

revisão do Plano Estratégico da Ria Formosa envolvendo as populações, organizações da sociedade civil e

autarquias, através de um processo participado e assente no pleno exercício da cidadania ambiental,

assegurando-se que as operações da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação

e Valorização da Ria Formosa, S. A. precavessem os direitos constitucionais relativos à habitação e ao ambiente.

O XIX Governo não seguiu as recomendações formuladas.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista relembrou a importância do desenvolvimento da Ria Formosa de

forma sustentada, em termos económicos e turísticos, preservando as suas características físicas únicas, que

exigiam e exigem uma estratégia que articule eficazmente as múltiplas vertentes deste território.

O Grupo Parlamentar do PS relembrou a necessidade da reprogramação do programa de investimentos

previstos para a Ria Formosa, tendo como horizonte o ano de 2020, reformulando prioridades e retomando a

filosofia inicial do Programa Polis Litoral — Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla

Costeira, procedendo-se à requalificação dos territórios costeiros.

Requereu-se o desenvolvimento de um plano de realojamentos, devidamente calendarizado e com

responsabilidades e fontes de financiamento claras, assim como a regularização das edificações existentes,

particularmente no Núcleo da Ilha da Culatra, que aguarda a execução de um projeto de intervenção e

requalificação no âmbito do Plano de Ordenamento da orla Costeira que já previa regularização das construções

existentes.

Preocupados com a segurança jurídica de todos os atos decorrentes da execução do Plano de Ordenamento

da Orla Costeira Vilamoura – Vila Real de Santo António, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propôs-se

o processo de revisão daquele Plano de Ordenamento da Orla Costeira, visando imprimir um novo estímulo ao

processo de requalificação da Ria Formosa.

Por último, recordou-se a necessidade da valorização do sistema lagunar da Ria Formosa, que se estende

do Ancão até Manta Rota e que possui uma diversidade de habitats, sendo por isso necessário implementar um

plano de monitorização que integrasse ações de vigilância e de fiscalização, visando eliminar focos de poluição

que afetassem a qualidade do meio aquático. Paralelamente sugeriu-se a indispensabilidade de assegurarem

as condições de navegabilidade na Ria Formosa, através de operações de dragagem.

Volvidos 10 meses sobre a última discussão parlamentar sobre a matéria e tendo em conta que o cenário se

mantém inalterado, carecendo de intervenção objetiva neste território, cumpre retomar o debate. Assim, ao

abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Retome a filosofia inicial do Programa Polis Litoral — Operações Integradas de Requalificação e

Valorização da Orla Costeira para a Ria Formosa, envolvendo e ouvindo para tal as populações, as associações

suas representantes e as autarquias, através de um processo participado, transparente e assente no pleno

exercício da cidadania ambiental e do direito constitucional à habitação, redefinindo para tal as prioridades de

investimento com o horizonte 2020,

2. Clarifique a natureza jurídica do Núcleo da Ilha da Culatra assegurando a manutenção do caráter de

dominialidade do domínio hídrico e a regularização das edificações existentes, mediante a execução de um

Plano de Intervenção e Requalificação;