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II SÉRIE-A — NÚMERO 49 12

maioria, a ocupar postos de trabalho permanentes, que findo esse período dão início a novo estágio.

O anterior Governo PSD/CDS desenvolveu inclusivamente um programa de estágios para desempregados

de longa duração, que traduz a subsidiação de redução de salários com fundos da Segurança Social. As

empresas, ao invés criarem emprego com direitos, beneficiam de trabalho praticamente gratuito, pago por

dinheiros públicos.

Os estágios, cursos e formações profissionais, mascaram as estatísticas do desemprego, reduzem

estatisticamente o número de trabalhadores desempregados, mas não criam qualquer perspetiva de efetiva

resolução do problema do desemprego.

Para o PCP, a alternativa ao desemprego não é a precariedade, é o emprego com direitos. O anterior

Governo PSD/CDS optou por subsidiar as empresas com o dinheiro público, humilhou os desempregados e

«abateu-os» convenientemente aos números do desemprego.

No nosso país existem pessoas que sobrevivem há anos neste carrocel da precariedade. Estágios não

remunerados, estágios profissionais, contratos de emprego-inserção, cursos de formação profissional. No nosso

país existem milhares de trabalhadores em escolas, centros de saúde, hospitais que, desempenhando funções

permanentes têm vínculos contratuais precários, tais como «falsos recibos» verdes, contratos a termo, Contratos

Emprego-Inserção, trabalho temporário, contratos de prestação de serviços, regime de horas, entre outros.

A precariedade do emprego é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a

precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a precariedade do perfil produtivo

e da produtividade do trabalho.

Desta forma, propomos:

 A realização de um amplo e rigoroso levantamento de todas as situações de recursos a medidas

públicas de emprego para o suprimento de necessidades permanentes dos serviços públicos, IPSS e

empresas;

 Tendo em conta os resultados desse levantamento e concluindo-se pela existência de situações de

preenchimento de necessidades permanentes por recurso a medidas públicas de emprego em

entidades públicas, determina-se que o Governo está obrigado a abrir os correspondentes lugares nos

mapas de pessoal e a realizar os concursos públicos necessários ao seu preenchimento;

 No caso das entidades privadas (empresas e IPSS), detetando-se situações atuais de preenchimento

de necessidades permanentes por recurso a medidas públicas de emprego, essas colocações

convertem-se automaticamente em contratos sem termo;

 No caso das entidades privadas, ainda que atualmente não esteja colocado nenhum trabalhador através

de uma medida pública de emprego, constatando-se a subsistência da necessidade permanente

identificada no levantamento, sem que tenha sido celebrado contrato individual de trabalho para o seu

preenchimento, a entidade deverá abrir processo de recrutamento para preenchimento daquele posto

de trabalho, no prazo de um mês, aplicando-se ao(s) trabalhador(es) que anteriormente exerciam

aquelas funções o direito de preferência consagrado no artigo 145.º do Código do Trabalho.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina que o recurso a medidas ativas de emprego para o preenchimento de postos de

trabalho permanentes seja gradualmente substituído pela celebração de contratos de trabalho de duração

indeterminada.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – A presente lei aplica-se a todas as entidades, serviços, organismos da administração direta, indireta e