O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE FEVEREIRO DE 2016 31

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A deputada relatora do presente Parecer reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

a iniciativa em análise. A própria e o seu grupo parlamentar tomaram posição no debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP, o Governo apresentou à Assembleia da República

a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2016.

A 5 de fevereiro, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) que

aprova as Grandes Opções do Plano para 2016, dando cumprimento ao requisito constitucional previsto no

artigo 105.º da CRP.

Face ao exposto e nos termos regimentais, a COFMA é do parecer que a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª),

que aprova o Orçamento do Estado para 2016, reúne as condições legais necessárias para subir a Plenário da

Assembleia da República, para apreciação na generalidade.