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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 32

Palácio de S. Bento, 18 de fevereiro de 2016.

A Deputada Relatora, Mariana Mortágua — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Anexam-se os pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos pela

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e a nota técnica da Unidade Técnica de

Apoio Orçamental.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 5 de fevereiro de 2016, a Proposta de Lei n.º 12/XIII

(1.ª) – “Aprova o Orçamento do Estado para 2016”.

Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, a iniciativa vertente baixou

à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (comissão competente), e às restantes

Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2016 encontra-se agendada para as reuniões

plenárias de 22 e 23 de fevereiro de 2016, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se,

posteriormente, a apreciação na especialidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa (de 24 de fevereiro a 4 de março de 2016) que compreenderá audições sectoriais de Ministros,

sendo que a audição da Senhora Ministra da Justiça está agendada para o dia 26 de fevereiro de 2016, às 17.30

horas.

A discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) (GOV) estão previstas para os

dias 10, 14 e 15 de março de 2016, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos para o

dia 16 de março de 2016.

De referir que, em 10 de fevereiro de 2016, o Governo apresentou uma errata ao relatório que acompanha o

Orçamento do Estado para 2016, a qual, em matéria de Justiça, prevê uma alteração ao quadro relativo a

projetos por programa e fontes de financiamento, previsto na página 1031.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) visa aprovar o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), interessando-

nos, para o presente parecer, apenas as matérias relativas à área da Justiça.

1 Onde se lia que o Programa P008 – Justiça tinha um total de 41,0 milhões de euros de financiamento nacional, das quais 8,6 milhões de euros eram receitas gerais (cap50), e 3,6 milhões de euros de financiamento comunitário, num total de 44,6 milhões de euros passa a ler-se que o referido programa tem um total de 41,0 milhões de euros de financiamento nacional, das quais 0 receitas gerais, e 3,6 milhões de euros de financiamento comunitário, num total de 44,6 milhões de euros.