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7 DE MARÇO DE 2016 3

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma extingue a empresa “Arsenal do Alfeite, SA”, reintegrando-o na administração direta do

Estado, na orgânica da Marinha, revogando os Decretos-Leis n.os 32/2009 e 33/2009, de 5 de fevereiro.

Artigo 2.º

Integração

1 – O Arsenal do Alfeite é reintegrado na administração direta do Estado e na orgânica da Marinha.

2 – Todo o pessoal que presta serviço no Arsenal do Alfeite é integrado no regime das Forças Armadas e no

regime de contrato de trabalho em funções públicas, quer se trate de pessoal das Forças Armadas ou de pessoal

civil, respetivamente.

Artigo 3.º

Extinção

É extinta a “Arsenal do Alfeite, SA”, transmitindo-se todo o seu património para a Marinha.

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo deve promover as necessárias alterações à Lei Orgânica da Marinha, ouvido o Chefe do Estado-

Maior da Armada, no prazo máximo de 180 dias.

Artigo 5.º

Revogação

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro;

b) O Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 26 de fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Joana

Mortágua — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de

Sousa — Isabel Pires — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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