O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 53 6

Artigo 28.º

[…]

1 – […].

2 – O Domínio Público Marítimo integra o domínio público da respetiva Região Autónoma, sendo a sua

jurisdição, competência de delimitação, demarcação, e demais atos administrativos assegurados pelos serviços

competentes da administração pública regional.

3 – […]».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 18 de

fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Lino Tranquada Gomes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 173/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A DINAMIZAÇÃO DO PLANO DE REVITALIZAÇÃO ECONÓMICA DA

ILHA TERCEIRA

Em novembro de 2012, a administração dos Estados Unidos da América (EUA) anunciou, formalmente ao

Governo Português, a intenção de reduzir significativamente a sua presença militar e civil na Base das Lajes.

Em agosto de 2013, as autoridades dos Estados Unidos da América decidiram impedir a vinda das famílias

dos novos militares norte-americanos que chegam à Base das Lajes.

A ilha Terceira vive assim um período específico e excecional, resultante da redução do destacamento militar

dos EUA. Em termos de impactos económico-financeiros estamos perante uma redução de 49,9 milhões de

euros na economia da ilha, um incremento à taxa de desemprego ao nível de ilha de 55%, um impacto no PIB

da Ilha de – 6,1%, e a perspetiva de emigração de 10 a 15 mil habitantes da ilha Terceira.

No âmbito da mitigação dos efeitos negativos da redução de efetivos norte-americanos na Base das Lajes,

o Governo Regional dos Açores desenvolveu e apresentou publicamente o Plano de Revitalização Económica

da Ilha Terceira. Este plano tem como objetivo mitigar os efeitos económicos da redução de efetivos norte-

americanos, tendo identificado um conjunto de medidas com responsabilidades a três níveis: Governo da

República, Governo dos Açores e Autarquias.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Crie um Grupo de Acompanhamento Permanente incluindo Governo da República, Governo Regional,

Autarquias Locais e outras entidades regionais, para monitorizar o grau de cumprimento das medidas da

responsabilidade do Governo da República no âmbito do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira,

emitindo relatórios semestrais