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7 DE MARÇO DE 2016 11

Uma análise séria deste panorama de crise só poderá concluir que o fim do regime das quotas, sem prever

o impacto dessa decisão nos agricultores portugueses e demais parceiros europeus, constitui o principal

problema responsável pela atual situação. A “aterragem suave” de que falava a Comissão Europeia, referindo-

se ao fim das quotas leiteiras, veio a tornar-se num estrondoso desastre para a agricultura.

Os mecanismos que obriguem a uma divisão mais justa de custos e lucros, e os propalados compromissos

entre a produção e a grande distribuição, tardam em chegar. Em vez disso, continuamos a importar uma enorme

quantidade de produtos lácteos, originando um défice de 200 milhões de euros para o setor, e os desequilíbrios

entre regiões produtoras na UE tendem a agravar-se.

Sem uma posição firme e resoluta do Governo junto dos nossos parceiros da UE (eles próprios a sofrerem

bastante com esta crise no setor), iremos certamente assistir ao definhar das explorações cujo trabalho ainda

permite a autossuficiência na produção de leite em Portugal, com consequências económicas e sociais

previsivelmente complexas. Urge, portanto, uma mudança significativa das políticas para o setor.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Defenda na União Europeia a reposição do regime das quotas leiteiras, como iniciativa urgente e razoável

para proteger Portugal e a UE em geral da grave crise, que se aprofunda, no setor do leite;

2 – Tome medidas concretas para influenciar a adoção de contratos entre a grande distribuição, a indústria

e a produção, no sentido da obtenção de um preço mais justo e um tratamento digno para os produtores;

3 – Assuma, como objetivo imediato, atingir a curto prazo em Portugal um preço ao produtor semelhante ao

da média comunitária;

4 – Tome as medidas necessárias para o esclarecimento dos consumidores sobre a boa qualidade do leite

português.

Assembleia da República, 3 de março de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Carlos Matias — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 177/XIII (1.ª)

PELA REPOSIÇÃO DE DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ABRANGIDOS PELA LICENÇA

EXTRAORDINÁRIA

A lei n.º 53/2006, de 7 de fevereiro, na redação dada pela lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, introduziu a

figura da “licença extraordinária”, com o objetivo de diminuir as despesas do Estado com os funcionários

públicos. Podia requerer a licença extraordinária o pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do

artigo 32.º, n.os 1 e 12, da referida lei.

A licença extraordinária permitia que os trabalhadores, por sua iniciativa, ou caso estivessem afetos a

departamentos ou serviços, processos de extinção, fusão, reestruturação ou de racionalização de efetivos

pudessem exercer funções no setor privado, mantendo uma subvenção de 70% do ordenado que usufruíam,

diminuindo este valor cerca de 10% por cada 5 anos.

Alguns dos funcionários abrangidos estavam prestes a atingir a idade da reforma e outros, por razões de

conjugação da vida familiar com a atividade profissional, acederam à proposta do Governo, no pressuposto de

poderem voltar a exercer funções semelhantes nas organizações onde trabalhavam uma vez findo o período de

vigência da licença extraordinária.