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7 DE MARÇO DE 2016 9

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 175/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DAS MEDIDAS MITIGADORAS RELATIVAS ÀS

DESCARGAS DE COQUE DE PETRÓLEO NO PORTO DE AVEIRO

O coque de petróleo, ou “petcoke”, é um combustível de baixo custo mas elevado risco. Contém alguns tipos

de hidrocarbonetos assim como metais pesados que provocam várias doenças respiratórias e podem ainda

causar doenças cancerígenas. A poluição por partículas finas é um dos riscos presentes. A atividade com coque

é realizada em Aveiro, Sines e Setúbal.

No caso do porto de Aveiro, na Gafanha da Nazaré, foi detetado no início de 2015 o depósito e transporte de

coque de petróleo, por parte da Cimpor, sem a devida licença. O pedido de licenciamento tinha sido submetido

menos de um ano antes e a atividade durava já há dois anos. A inação dos organismos do Governo e da

Administração Pública foi gritante e colocaram a saúde pública em risco. Com a denúncia pública e a sua grande

repercussão, o Governo anunciou a possibilidade de um processo de contraordenação à empresa.

O coque era e é descarregado de navios e armazenado ao ar livre, sem qualquer barreira ou proteção. As

habitações próximas são constantemente inundadas por um pó preto arrastado pelo vento das pilhas de coque

a céu aberto.

Em fevereiro de 2015, o Bloco de Esquerda requereu uma audição do Secretário de Estado do Ambiente na

comissão parlamentar competente (Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local) para

prestar esclarecimentos sobre esta matéria. No entanto, PSD e CDS-PP chumbaram este pedido de audição

vetando assim os esclarecimentos devidos e necessários relativos a esta matéria e à atuação do governo e das

entidades públicas.

Desde então, algumas medidas mitigadoras da atividade com o coque de petróleo foram tomadas. A pilha

de coque é “regada” com água nos processos de carga e descarga, de onde se levantam nuvens de partículas.

Os navios de transporte são mais pequenos. A descarga inicia-se imediatamente e o transporte é agora feito

por camiões cobertos ao invés de vagões de comboio a céu aberto, reduzindo o tempo de permanência do

coque no porto. Um funcionário da Cimpor passou a vigiar as operações de movimentação e as mesmas devem

ser suspensas quando o vento é demasiado forte. A implementação destes procedimentos é importante e revela

como durante dois anos não houve a mínima preocupação em proteger as populações, mesmo que com

medidas simples.

No entanto, as medidas principais e de mais efetividade continuam apenas no papel, nomeadamente a

construção da barreira eólica contra ventos dominantes, de Norte e Noroeste, a implementação da bacia de

contenção de lixiviados e estação de tratamento (para prevenir contaminações do ecossistema e em particular

da ria), a instalação permanente de uma estação de monitorização da qualidade do ar, e a plantação de uma

barreira arbórea entre o porto comercial e as habitações da Gafanha da Nazaré, no sentido de limitar a chegada

de partículas à população. A necessidade destas medidas é reconhecida pelas entidades. É ainda necessário

estabelecer um manual de boas práticas para a movimentação de coque de petróleo no País.

O caso é de elevada gravidade. Grave pelos seus impactos para a saúde pública. Grave a Cimpor ter mantido

esta atividade durante dois anos de forma ilegal, debaixo dos olhos das entidades públicas. Grave porque

passados três anos, a situação mantém-se em grande medida.

É imperiosa uma resolução destes problemas e a proteção das populações e do ecossistema.

A Associação para a Defesa dos Interesses da Gafanha (ADIG) e a população têm acompanhado o processo

e reivindicado aquilo que lhes é devido: que o Estado seja o garante da saúde pública e não deixe que uma

atividade comercial e industrial coloque em risco esse valor.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que garanta, em articulação com as entidades competentes, a conclusão das medidas mitigadoras

relativas às descargas de coque de petróleo no porto de Aveiro, nomeadamente:

i. A construção da barreira eólica contra ventos dominantes, de Norte e Noroeste;