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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 4_____________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 18/XIII

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2016-2019

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, que integram as medidas

de política e os investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 enquadram-se nas estratégias de

desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas

no Programa do XXI Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano

As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 integram o seguinte conjunto de

compromissos e de políticas:

a) Aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar a economia;

b) Resolver o problema do financiamento das empresas;