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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 6_____________________________________________________________________________________________________________

dd) Melhor justiça fiscal;

ee) Combater a pobreza;

ff) Construir uma sociedade mais igual;

gg) Um Portugal global;

hh) Promover a língua portuguesa e a cidadania lusófona;

ii) Uma nova política para a Europa.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2016-

2019 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para

2016.

Artigo 5.º

Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das

Grandes Opções do Plano para 2016-2019.

Aprovado em 16 de março de 2016

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.