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15 DE ABRIL DE 2016 53

Posteriormente, o decreto-lei citado foi objeto de regulamentação e houve mesmo algumas situações em que

foi reposto o prazo para os cidadãos poderem apresentar requerimentos. Estão em causa os Decretos-Leis n.º

498-F/74, de 30 de setembro, n.º 475/75, de 1 de setembro, n.º 349/78, de 21 de novembro, e n.º 281/82, de 22

de agosto.

Sucede que nem todos os cidadãos que poderiam beneficiar deste regime foram contemplados, por

diferentes motivos.

Sendo certo que o reconhecimento destas situações constitui um dever do Estado para com cidadãos que

lutaram pela democracia, urge diligenciar no sentido de resolver definitivamente tais situações, dando mais uma

oportunidade para os mesmos requererem os direitos que o Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, estabelece.

O presente projeto de lei visa assim, corrigir a situação de militares e ex-militares que não beneficiaram da

reintegração a que poderiam ter direito. A sua aprovação irá permitir, fundamentalmente, fazer justiça aos

militares e ex-militares que combateram o regime fascista e com grandes sacrifícios das suas vidas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração, por militares e ex-militares,

ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril.

Artigo 2.º

Revisão

1 — Pode ser requerida por militares e ex-militares, no período de 180 dias a contar da publicação da

presente lei, a reintegração prevista no Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril.

2 — Os interessados cujos requerimentos tenham sido indeferidos por extemporaneidade podem voltar a

apresentar requerimento.

Artigo 3.º

Regulamentação e produção de efeitos

O Governo aprova, em 30 dias, mediante decreto-lei, a regulamentação e as normas necessárias à boa

execução da presente lei e, tendo em conta o disposto no artigo 167.º, n.º 2, da Constituição, define o regime

de produção dos seus efeitos no plano financeiro e organizativo, nomeadamente, a data de início de pagamento

nos termos da reintegração decretada.

Assembleia da República, 15 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa —

Domicilia Costa — Sandra Cunha — José Manuel Pureza — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos

Matias — Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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