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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 38

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único

Alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril

O artigo 16.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005, de 8 de setembro,

3/2010, de 15 de dezembro, 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 16.º

[…]

O referendo pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores

portugueses, em número não inferior a 60 000, regularmente recenseados no território nacional, bem como nos

casos previstos no artigo 37.º, n.º 2, por cidadãos aí referidos.»

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Hugo Lopes Soares — Carlos Abreu Amorim — Adão Silva —

José Silvano — Luís Leite Ramos.

———

PROJETO DE LEI N.º 214/XIII (1.ª)

REFORÇA A LICENÇA PARENTAL INICIAL ATÉ 210 DIAS, ALARGA O PERÍODO DE LICENÇA

PARENTAL EM CASO DE NASCIMENTO PREMATURO E ESTENDE A DISPENSA PARA

AMAMENTAÇÃO E ALEITAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO À CRIANÇA ATÉ AOS TRÊS ANOS DE

IDADE, PROMOVENDO UMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º

7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

A baixa taxa de natalidade constitui um problema sério com o qual Portugal se confronta, com implicações

sérias no nosso índice populacional e na estrutura etária da população.

A causa do problema não reside num desejo de não ter filhos por parte das famílias, na medida em que o

índice de fecundidade desejada é largamente superior ao índice de fecundidade real. A causa do problema

reside, então, noutros fatores que podem ser múltiplos, mas que estão relacionados com a perceção de ser

difícil alargar a família nas condições em que estas se encontram.

A discriminação das mulheres no acesso ao emprego, devido à maternidade, é uma realidade que gera

inclusivamente situações tão graves e confrangedoras, quando aquela em que uma entidade empregadora põe

a condição de contratar uma mulher sob a responsabilidade daquela não engravidar nos anos subsequentes.

Os baixos salários e a precariedade no trabalho são também fatores que concorrem para que as famílias

ponderem não ter filhos, uma vez que não lhes são disponibilizadas condições de sustento e de segurança

necessárias para oferecer a uma ou mais crianças. Outros fatores terão relevância na opção por adiar ou mesmo

decidir não ter filhos, entre os quais a fragilidade no apoio à infância e a dificuldade de conciliar uma vida

profissional exigente com a vida familiar.

De uma coisa não restam dúvidas: as opções políticas podem desmobilizar ou incentivar os cidadãos, nas

mais diversas vertentes. E, no caso em particular da natalidade, se a opção política for a de degradar as

condições de vida das famílias, como aconteceu na passada legislatura, com cortes significativos nos

rendimentos disponíveis, com uma prática laboral de absoluta precariedade, com desinvestimento público no

apoio à infância e aos jovens, o resultado não será promissor no que respeita ao aumento da taxa de natalidade.

Uma política de devolução de rendimentos e de respeito pelas famílias é, pois, um passo significativo que está

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