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4 DE MAIO DE 2016 5

PROJETO DE LEI N.º 73/XIII (1.ª)

[DETERMINA A ISENÇÃO DE PORTAGENS NA A22 (VIA DO INFANTE)]

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

A presente iniciativa legislativa é apresentada por 19 Deputados do Bloco de Esquerda (BE), com o intuito

de isentar da cobrança de taxas de portagens os lanços e sublanços da autoestrada do Algarve, A22/Via do

Infante.

Argumentam os proponentes com o quadro socioeconómico e a falta de uma via rodoviária alternativa

credível na região. Na exposição de motivos, os autores do projeto de lei afirmam que “(…) as portagens na Via

do Infante acrescentaram mais crise e tragédia à crise que a região vive”, que “(…) o Algarve perdeu

competitividade em relação à vizinha Andaluzia (…)” e que “(…) a mobilidade na região regrediu cerca de 20

anos (…)”, devido à utilização crescente da EN125 desde a introdução das portagens na A22. Para suportar

esta posição, dão conta dos dados fornecidos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária relativos aos

acidentes registados nesta região entre 1 de janeiro e 21 de novembro de 2015, fazendo uma comparação com

os dados dos anos anteriores. É ainda referido que as portagens violam tratados internacionais sobre

cooperação transfronteiriça, nomeadamente o Tratado de Valência.

Os autores da iniciativa recordam a génese da Via do Infante, “(…) como uma via estruturante para combater

as assimetrias e facilitar a mobilidade de pessoas e empresas, com vista ao desenvolvimento económico e social

do Algarve”, bem como o facto de ter sido construída, em grande parte, fora do modelo de financiamento SCUT.

Finalmente, é feita uma análise aos custos e benefícios desta parceria público-privada rodoviária, afirmando os

autores do projeto que “(…) mesmo considerando uma receita anual de 25 milhões de euros conforme

informações veiculadas pela Infraestruturas de Portugal (…)”, os custos e prejuízos provocados à economia e à

sociedade da região, para além dos mortos e feridos, tornam as portagens no Algarve insustentáveis.

Concluem, invocando o consenso alargado na região contra as portagens e as afirmações do atual Primeiro-

Ministro sobre este assunto, aquando da campanha eleitoral para as eleições legislativas, para reiterarem que

defendem uma alternativa que “(…) assenta nos princípios da solidariedade e da defesa da coesão social, da

promoção da melhoria das acessibilidades territoriais, como instrumento essencial de uma estratégia de

desenvolvimento sustentável e na consagração do direito à mobilidade como estruturante de uma democracia

moderna”.

O projeto de lei tem cinco artigos, sendo dois dedicados ao objeto da iniciativa, um contendo a necessidade

de regulamentação por parte do Governo, no prazo de 30 dias, outro com uma norma revogatória e o último

referindo a sua entrada em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aplicação.

Segundo a nota técnica, a aprovação da presente iniciativa parece poder implicar uma diminuição das

receitas do Estado previstas no Orçamento do Estado, no entanto, os elementos disponíveis não permitem a

determinação de tais encargos.