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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 6

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, de acordo com o projeto

de resolução de que é proponente, o qual, embora de objeto mais alargado, também incide sobre a matéria em

causa.

PARTE III – CONCLUSÕES

O projeto de lei em apreço, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa e do 118.º do Regimento da Assembleia da República, que

consubstanciam o poder de iniciativa da lei, respeita e reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais

pelo que está em condições de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º

do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Cristóvão Norte — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 73/XIII (1.ª) (BE)

Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante).

Data de admissão: 10 de dezembro de 2015

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Lisete Gravito, Rui Brito e Teresa Meneses (DILP), Luísa Colaço (DAC)

Data: 4 de janeiro de 2016